
✔ Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
✔ Associações e Fundações que recebam financiamento público.
✔ Lares, creches, centros de dia e organizações sociais.
✔ Organizações não governamentais (ONGs) com fundos públicos.
➜ Recebem financiamento do Estado, estando sujeitas a regras de transparência e combate à corrupção.
➜ Prestam serviços de interesse público, devendo garantir um ambiente ético e livre de represálias.
➜ São mencionadas na legislação europeia como entidades que devem ter um Canal de Denúncias para proteger colaboradores e utentes.
➤ Artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 – Aplicação obrigatória a entidades com fundos públicos.
➤ Diretiva (UE) 2019/1937, que abrange entidades do setor social e público.