
✔ Empresas de transporte rodoviário de passageiros (autocarros, táxis, TVDE como Uber e Bolt).
✔ Empresas de transporte de mercadorias (camiões, transitários, armazéns e distribuição).
✔ Empresas de transporte ferroviário, marítimo e aéreo.
✔ Empresas de estafetas e entregas ao domicílio (e-commerce, food delivery).
➜ Atuam em setores regulados, sujeitos a normas de segurança e proteção dos consumidores.
➜ Podem estar envolvidas na gestão de fundos públicos, como subsídios para transportes públicos.
➜ São mencionadas explicitamente na Diretiva (UE) 2019/1937, que exige a implementação de canais de denúncia em empresas do setor dos transportes.
➤ Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Segurança dos transportes e regulamentação do setor.
➤ Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.