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Canal de Denúncias para Empresas

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Empresas de Transportes e Logística
Canal da denúncia logo
Canal de Denúncias para Empresas

Empresas de Transportes e Logística

Empresas de transporte rodoviário de passageiros (autocarros, táxis, TVDE como Uber e Bolt).

 

Empresas de transporte de mercadorias (camiões, transitários, armazéns e distribuição).

 

Empresas de transporte ferroviário, marítimo e aéreo.

 

Empresas de estafetas e entregas ao domicílio (e-commerce, food delivery).

 

Porque estão abrangidas?

 

Atuam em setores regulados, sujeitos a normas de segurança e proteção dos consumidores.

 

Podem estar envolvidas na gestão de fundos públicos, como subsídios para transportes públicos.

 

São mencionadas explicitamente na Diretiva (UE) 2019/1937, que exige a implementação de canais de denúncia em empresas do setor dos transportes.

 

Obrigação Legal:

 

Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Segurança dos transportes e regulamentação do setor.

 

Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.


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