
✔ Empresas de gestão e tratamento de resíduos.
✔ Empresas com licenciamento ambiental (indústria química, produção energética, etc.).
✔ Empresas que realizam avaliações de impacto ambiental.
✔ Empresas que operam em setores poluentes ou de alto risco ambiental.
➜ Atuam em setores com impacto ambiental significativo, sujeitos a fiscalização e regulamentação.
➜ Gerem resíduos e substâncias perigosas, estando obrigadas a cumprir normas rigorosas de segurança.
➜ Podem estar envolvidas em projetos com financiamento europeu, exigindo transparência e compliance.
➤ Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Proteção do ambiente e gestão de resíduos.
➤ Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.