
✔ Grandes cadeias de moda e vestuário.
✔ Empresas do setor têxtil e calçado.
✔ Supermercados, lojas de eletrónica e grandes superfícies comerciais.
✔ Marcas que produzem e exportam para mercados internacionais.
➜ Podem ser fiscalizadas por práticas de responsabilidade social e ambiental.
➜ Gerem cadeias de fornecimento internacionais, devendo garantir transparência e boas práticas laborais.
➜ Lidam com dados de clientes e comércio eletrónico, sujeitos a normas europeias.
➤ Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Transparência comercial e proteção dos consumidores.
➤ Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.