
✔ Bancos e instituições financeiras.
✔ Seguradoras e resseguradoras.
✔ Corretoras, consultoras de investimento e fundos de pensões.
✔ Instituições de pagamento e crédito.
➜ Estão sujeitas a regulamentação rigorosa sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
➜ Lidam com informações financeiras sensíveis, exigindo medidas reforçadas de compliance.
➜ Estão expressamente mencionadas na Diretiva (UE) 2019/1937.
➤ Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Regulamentação dos serviços financeiros.
➤ Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.