
✔ Sociedades de advogados e consultorias jurídicas.
✔ Empresas de contabilidade e fiscalidade.
✔ Consultoras financeiras e auditoras.
✔ Notários e solicitadores.
➜ Lidam com informações sensíveis sobre empresas e cidadãos.
➜ Podem estar envolvidas na prevenção de branqueamento de capitais e evasão fiscal.
➜ Têm impacto direto na transparência financeira e legal.
➤ Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Prevenção do branqueamento de capitais e transparência fiscal.
➤ Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.