
✔ Operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços de internet.
✔ Canais de televisão, rádios e meios de comunicação social.
✔ Empresas de produção e distribuição de conteúdos digitais.
✔ Fornecedores de infraestruturas de telecomunicações.
➜ Gerem dados de milhões de utilizadores, sujeitos a regras de proteção da privacidade.
➜ Influenciam a opinião pública, devendo garantir transparência e ética na informação.
➜ Estão inseridas em mercados regulados, exigindo mecanismos internos de compliance.
➤ Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 – Proteção da privacidade e liberdade de imprensa.
➤ Lei n.º 93/2021 – Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias.