As Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento atuam em setores criativos e altamente expostos à opinião pública, lidando com imagens, direitos autorais, contratos artísticos, dados de figuras públicas e influenciadores. São também responsáveis pela organização de eventos, criação de conteúdos e gestão de propriedade intelectual.
Pela natureza sensível das suas atividades e pelo envolvimento com fundos públicos, apoios culturais ou contratos com entidades estatais, estas empresas estão legalmente obrigadas a garantir transparência, ética interna e mecanismos de controlo eficazes.
Estúdios de cinema, televisão e produção publicitária (produtoras independentes, estúdios de gravação, empresas de pós-produção e criação de anúncios comerciais)
Plataformas de streaming e empresas de conteúdos digitais (startups de media digital, serviços de vídeo on demand, podcasts, criadores de conteúdos para redes sociais)
Editoras musicais e empresas de gestão de direitos autorais (labels, agências de licenciamento, gestão de sincronizações e repartição de receitas artísticas)
Organizadoras de eventos e festivais culturais (empresas que produzem festivais, espetáculos, feiras, congressos e eventos financiados por entidades públicas ou privadas)
As Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento operam em setores com forte exposição pública e elevada sensibilidade contratual, artística e laboral. Lidam com direitos autorais, fundos públicos, relacionamentos profissionais informais e temas de impacto social como assédio, discriminação ou má gestão de recursos.
Por esse motivo, estão legalmente obrigadas a implementar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, que permita reportar irregularidades de forma confidencial e eficaz.
Estão abrangidas por:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Aplica-se a setores que envolvem transparência, integridade profissional e gestão de recursos públicos ou reputacionais.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que atuem em setores regulados, a disponibilizar canais de denúncia.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.