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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Transportes e Logística

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Transportes e Logística

Empresas de Transportes e Logística

As empresas de transportes e logística operam em setores altamente regulados, onde existem riscos acrescidos de denúncias ligadas à segurança, corrupção, abuso de fundos públicos, e incumprimento de normas laborais e ambientais. Gerem operações complexas, muitas vezes com envolvimento público, exigindo transparência e mecanismos internos de controlo.

 

  • iconEmpresas de estafetas e entregas ao domicílio(e-commerce, food delivery)
  • iconEmpresas de transporte rodoviário de passageiros (autocarros, táxis, TVDE como Uber e Bolt)
  • iconEmpresas de transporte de mercadorias (camiões, transitários, armazéns e distribuição)
  • iconEmpresas de transporte ferroviário, marítimo e aéreo (comboios, companhias aéreas, transportes marítimos de carga e passageiros)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Transportes?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim, com 50 ou mais trabalhadores, ou sendo entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento. Neste setor há ainda uma terceira via que passa despercebida: as entidades abrangidas pelos regimes da aviação civil, do trabalho marítimo e da inspeção de navios estão obrigadas sem limiar de dimensão, por remissão do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021 para a parte II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada. Vale a pena reter que a dispensa do limiar abrange a aviação civil e o setor marítimo, mas não o transporte rodoviário nem a logística — uma empresa de estafetas ou de distribuição urbana com poucos trabalhadores não está obrigada por lei. Prestar serviços a entidades públicas ou gerir grandes volumes de dados também não é critério.

Podem ser denunciadas situações como fraudes em faturas, manipulação de horários ou registos, uso indevido de viaturas, falhas de segurança, assédio, discriminação ou incumprimento de normas legais.

Pode, e é exactamente para isto que a lei existe. A Lei n.º 93/2021 proíbe qualquer represália contra quem denuncia de boa-fé — despedimento, alteração de horário, retirada de viatura, mudança de rota ou não renovação de contrato incluídos. Mais: durante os dois anos seguintes à denúncia, presume-se que qualquer acto desfavorável praticado contra o denunciante é uma represália, e cabe à empresa provar o contrário. Na prática, é a empresa que tem de conseguir demonstrar que a mudança nada teve a ver com a denúncia. Ter um canal interno em condições é o que permite tratar o caso dentro de casa, antes de ele seguir para a ACT ou para o IMT.

Depende de quem os emprega, e é aqui que muitas transportadoras se enganam na conta. Contam os trabalhadores com contrato consigo — não os de uma subcontratada, que conta os seus. Mas atenção ao efeito inverso: se recorre a trabalho temporário, os trabalhadores temporários têm contrato com a empresa de trabalho temporário e contam para o limiar dela, não para o seu. Duas transportadoras com a mesma frota e o mesmo número de motoristas ao volante podem estar uma obrigada e a outra não, consoante o vínculo. Se a conta lhe dá perto de 50, vale a pena confirmar antes de assumir que está de fora: não ter canal é contraordenação grave, e o desconhecimento do limiar não afasta a coima.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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