

Canal de denúncias para Transportes e Logística
Empresas de Transportes e Logística
As empresas de transportes e logística operam em setores altamente regulados, onde existem riscos acrescidos de denúncias ligadas à segurança, corrupção, abuso de fundos públicos, e incumprimento de normas laborais e ambientais. Gerem operações complexas, muitas vezes com envolvimento público, exigindo transparência e mecanismos internos de controlo.
Empresas de estafetas e entregas ao domicílio(e-commerce, food delivery)
Empresas de transporte rodoviário de passageiros (autocarros, táxis, TVDE como Uber e Bolt)
Empresas de transporte de mercadorias (camiões, transitários, armazéns e distribuição)
Empresas de transporte ferroviário, marítimo e aéreo (comboios, companhias aéreas, transportes marítimos de carga e passageiros)
Empresas de Transportes e Logística
As empresas que operam nos setores de transportes e logística estão abrangidas pela obrigatoriedade legal de implementar um Canal de Denúncias, de acordo com a legislação nacional e europeia atualmente em vigor.
O setor dos transportes e da logística é considerado crítico para a segurança pública, mobilidade, economia e proteção dos consumidores, estando, por isso, sujeito a normas rigorosas de transparência, responsabilidade e prevenção de irregularidades. Neste contexto, a implementação de um Canal de Denúncias visa assegurar um mecanismo interno eficaz para a deteção, prevenção e comunicação de infrações, como: Corrupção e fraude financeira; Incumprimento de normas de segurança; Abusos laborais ou discriminação; Má conduta ética ou conflitos de interesse.
A obrigatoriedade de implementação de um Canal de Denúncias está prevista em dois diplomas fundamentais:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea iv) da Diretiva (UE) 2019/1937 (A segurança dos transportes é uma das dez áreas em que a União impõe proteção a quem denuncia. Os atos concretos que a compõem estão na Parte I.D do Anexo da diretiva.)
Regulamento (CE) n.º 561/2006 e Regulamento (UE) n.º 165/2014 (Tempos de condução, pausas e repouso, e o registo obrigatório em tacógrafo. É onde nascem as irregularidades mais denunciadas do setor: manipulação de tacógrafo, segundo cartão de condutor e horários que não fecham com os registos.)
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Obriga as entidades com 50 ou mais trabalhadores. No transporte, a dispensa desse limiar existe mas é estreita: a parte II.B do anexo da Diretiva cobre apenas a aviação civil, o trabalho marítimo e a inspeção de navios. O transporte rodoviário segue a regra dos 50.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Transportes?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Transportes e Logística, estes são os passos seguintes.
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