As empresas de transportes e logística operam em setores altamente regulados, onde existem riscos acrescidos de denúncias ligadas à segurança, corrupção, abuso de fundos públicos, e incumprimento de normas laborais e ambientais. Gerem operações complexas, muitas vezes com envolvimento público, exigindo transparência e mecanismos internos de controlo.
Empresas de estafetas e entregas ao domicílio(e-commerce, food delivery)
Empresas de transporte rodoviário de passageiros (autocarros, táxis, TVDE como Uber e Bolt)
Empresas de transporte de mercadorias (camiões, transitários, armazéns e distribuição)
Empresas de transporte ferroviário, marítimo e aéreo (comboios, companhias aéreas, transportes marítimos de carga e passageiros)
As empresas que operam nos setores de transportes e logística estão abrangidas pela obrigatoriedade legal de implementar um Canal de Denúncias, de acordo com a legislação nacional e europeia atualmente em vigor.
O setor dos transportes e da logística é considerado crítico para a segurança pública, mobilidade, economia e proteção dos consumidores, estando, por isso, sujeito a normas rigorosas de transparência, responsabilidade e prevenção de irregularidades. Neste contexto, a implementação de um Canal de Denúncias visa assegurar um mecanismo interno eficaz para a deteção, prevenção e comunicação de infrações, como: Corrupção e fraude financeira; Incumprimento de normas de segurança; Abusos laborais ou discriminação; Má conduta ética ou conflitos de interesse.
A obrigatoriedade de implementação de um Canal de Denúncias está prevista em dois diplomas fundamentais:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Normas mínimas para a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, identificando explicitamente o setor dos transportes como uma das áreas sensíveis a abranger.)
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Obrigação de implementação de um Canal de Denúncias para todas as atividades que operem em setores regulados — como é o caso das empresas de transportes e logística.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.