

Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade
Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade
As Empresas da Indústria Automóvel e Mobilidade operam em mercados que envolvem produção, comercialização, serviços técnicos e transporte urbano, com forte impacto na segurança pública, ambiente, economia e proteção dos consumidores.
Estes setores estão sujeitos a fiscalização apertada, normas ambientais, contratos públicos e regulamentação europeia, e exigem mecanismos internos eficazes para prevenir irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias seguro, anónimo e conforme à lei.
Fabricantes de automóveis, motas e componentes automóveis (marcas automóveis, fábricas de montagem, fornecedores de peças, eletrónica, pneus, baterias ou sistemas de travagem)
Empresas de aluguer de automóveis e leasing (empresas de rent-a-car, serviços de leasing financeiro e operacional, aluguer com motorista ou frota)
Empresas de mobilidade urbana e partilhada (serviços de car sharing, trotinetes elétricas, bicicletas partilhadas, apps de mobilidade inteligente)
Empresas de assistência rodoviária e oficinas mecânicas (empresas de reboque, manutenção, centros de inspeção automóvel, oficinas independentes ou de marca)
Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade
As Empresas da Indústria Automóvel e Mobilidade estão obrigadas a garantir mecanismos eficazes de prevenção de fraude, má conduta técnica, abuso de poder ou práticas ilegais em todos os níveis da operação.
A legislação nacional e europeia exige a implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, disponível para colaboradores, técnicos, prestadores de serviços, parceiros e clientes.
Esta obrigação está prevista na seguinte legislação:
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Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Aplica-se a setores regulados, com impacto público e operações com dados sensíveis ou financiamentos.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que atuem em setores regulados, a implementar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade?
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
O não cumprimento desta obrigação legal constitui contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas, além de sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade, estes são os passos seguintes.
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