Saltar para o conteúdo principal
Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Indústria Automóvel e Mobilidade

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade

Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade

As Empresas da Indústria Automóvel e Mobilidade operam em mercados que envolvem produção, comercialização, serviços técnicos e transporte urbano, com forte impacto na segurança pública, ambiente, economia e proteção dos consumidores.

Estes setores vivem sob fiscalização apertada, normas ambientais, contratos públicos e regulamentação europeia. Nada disso cria, por si, a obrigação de ter canal de denúncias — mas um contrato público ou um contrato de fornecimento podem exigi-lo por via contratual, o que é outra coisa e se confirma caso a caso.

 

  • icon Fabricantes de automóveis, motas e componentes automóveis (marcas automóveis, fábricas de montagem, fornecedores de peças, eletrónica, pneus, baterias ou sistemas de travagem)
  • icon Empresas de aluguer de automóveis e leasing (empresas de rent-a-car, serviços de leasing financeiro e operacional, aluguer com motorista ou frota)
  • icon Empresas de mobilidade urbana e partilhada (serviços de car sharing, trotinetes elétricas, bicicletas partilhadas, apps de mobilidade inteligente)
  • iconEmpresas de assistência rodoviária e oficinas mecânicas (empresas de reboque, manutenção, centros de inspeção automóvel, oficinas independentes ou de marca)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
icon

Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

thumb
FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, como a indústria automóvel e mobilidade, estão legalmente obrigadas a ter um canal de denúncias.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. No setor automóvel, a segunda porta abre com frequência: quem transaciona veículos e aceita 3.000 € ou mais em numerário é entidade obrigada pela alínea m) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, mesmo com poucos trabalhadores. Gerir dados de clientes ou receber financiamento público não é critério legal.

Podem ser denunciadas situações como manipulação de quilometragens, uso de peças contrafeitas, fraude em contratos, assédio, discriminação, má gestão de seguros ou condutas que ponham em risco a segurança dos utilizadores.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades.

Sim. Existem soluções adaptadas a pequenas empresas da área automóvel, oficinas e startups de mobilidade, com preços acessíveis e conformidade legal garantida.
thumb
thumb
Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

Peça uma demonstração

Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

Política de Privacidade

Prefere email? [email protected]

PEDIR DEMONSTRAÇÃO Pedir demonstração

Carrinho