

Canal de denúncias para Indústria Automóvel e Mobilidade
Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade
As Empresas da Indústria Automóvel e Mobilidade operam em mercados que envolvem produção, comercialização, serviços técnicos e transporte urbano, com forte impacto na segurança pública, ambiente, economia e proteção dos consumidores.
Estes setores vivem sob fiscalização apertada, normas ambientais, contratos públicos e regulamentação europeia. Nada disso cria, por si, a obrigação de ter canal de denúncias — mas um contrato público ou um contrato de fornecimento podem exigi-lo por via contratual, o que é outra coisa e se confirma caso a caso.
Fabricantes de automóveis, motas e componentes automóveis (marcas automóveis, fábricas de montagem, fornecedores de peças, eletrónica, pneus, baterias ou sistemas de travagem)
Empresas de aluguer de automóveis e leasing (empresas de rent-a-car, serviços de leasing financeiro e operacional, aluguer com motorista ou frota)
Empresas de mobilidade urbana e partilhada (serviços de car sharing, trotinetes elétricas, bicicletas partilhadas, apps de mobilidade inteligente)
Empresas de assistência rodoviária e oficinas mecânicas (empresas de reboque, manutenção, centros de inspeção automóvel, oficinas independentes ou de marca)
Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade
A obrigação nasce noutro sítio, e na indústria automóvel nasce por duas vias. A que toda a gente conhece: 50 ou mais trabalhadores, pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. A que quase ninguém comunica: quem transacciona veículos contra pagamento de 3.000 € ou mais em numerário, ou 10.000 € por outro meio, é entidade obrigada pela alínea m) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, e essa via não tem limiar de dimensão. Um stand com três funcionários pode estar abrangido.
A legislação nacional e europeia exige a implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, disponível para colaboradores, técnicos, prestadores de serviços, parceiros e clientes.
Esta obrigação está prevista na seguinte legislação:
-
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea iii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Segurança e conformidade dos produtos. Acrescem a subalínea v), proteção do ambiente, nas emissões e homologação, e a iv), segurança dos transportes. Os atos concretos estão na Parte I.C do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a implementar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Indústria Automóvel e Mobilidade, estes são os passos seguintes.
Peça uma demonstração
Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.
Prefere email? [email protected]
