Canais de Denúncia Não São Exclusivos para Grandes Empresas: Veja se Está Obrigado

Veja quais são os setores e situações em que a lei exige conformidade com os canais de denúncia.

As pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente do número de trabalhadores, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (Serviços, produtos e mercados financeiros; serviços bancários, crédito, investimento, seguros e resseguros, produtos individuais e profissionais de reforma, títulos, fundos de investimento, serviços de pagamento, Contratação pública; Segurança e conformidade dos produtos; Segurança dos transportes; Proteção do ambiente; Proteção contra radiações e segurança nuclear; Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; Saúde pública; financiamento público, Defesa do consumidor; Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação).

A implementação de canais de denúncia interna é uma obrigação legal para determinadas
entidades, de acordo com critérios específicos definidos na legislação. Estes critérios
dependem do número de trabalhadores, do setor de atividade e da natureza das operações
realizadas pela entidade.

 

Quem Está Obrigado a Implementar Canais de Denúncia Interna?

 

1. Pessoas Coletivas com Base no Número de Trabalhadores
De acordo com o Artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, estão obrigadas a dispor de um canal de
denúncia interna:Todas as pessoas coletivas, incluindo entidades públicas e privadas, com 50 ou mais
trabalhadores.
Exceção: As autarquias locais com menos de 10.000 habitantes, mesmo que empreguem 50 ou
mais trabalhadores, estão isentas desta obrigação.

 

2. Entidades Abrangidas por Setores Regidos pela Diretiva (UE) 2019/1937
Independentemente do número de trabalhadores, a obrigatoriedade aplica-se às entidades
que operam em setores regulados pela legislação da União Europeia, listados nos anexos I.B e
II da Diretiva (UE) 2019/1937. Estes setores incluem:

 

  • Serviços financeiros: Bancos, seguradoras, corretoras, resseguros, fundos de investimento,
    produtos de poupança ou reforma.
    Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: Entidades
    financeiras ou não financeiras que realizem atividades de alta vigilância regulatória.
    Serviços de pagamento e crédito: Empresas que atuem como intermediários financeiros.

 

  • Segurança dos transportes: Empresas no setor de transporte aéreo, marítimo, ferroviário ou
    rodoviário. Empresas no setor rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo.

 

  • Proteção do ambiente: Organizações que realizem atividades com impacto ambiental
    relevante (gestão de resíduos, emissões, etc.). Atividades que envolvam gestão de resíduos, emissões ou impacto ambiental significativo.

 

  • Saúde pública e segurança alimentar: Clínicas, laboratórios, ou empresas na cadeia de
    produção ou distribuição de alimentos.

 

  • Proteção da privacidade e dados pessoais: Entidades que processem dados sensíveis, como
    hospitais, escolas privadas e clínicas.

 

  • Contratação Pública: Entidades que participem em projetos de contratação pública ou recebam financiamento
    europeu estão abrangidas, independentemente do número de trabalhadores.

 

Exemplos Práticos:


Abaixo estão casos concretos de como a obrigação é aplicada:

1. Padaria que Distribui Pão para Escolas
Uma padaria que fornece pão às escolas está obrigada a implementar um canal de denúncia interna, mesmo que tenha menos de 50 trabalhadores, por dois motivos:

Atua na cadeia de fornecimento de alimentos, um setor regulado pela Segurança Alimentar e Saúde Pública.
Pode processar dados sensíveis relacionados com contratos públicos, dependendo do vínculo com a administração escolar.


2. Empresa com Apoio do Programa Portugal 2030

Uma empresa que recebe financiamento público ou europeu, como o Portugal 2030, está obrigada a implementar um canal de denúncia, independentemente do número de trabalhadores, devido ao enquadramento em projetos de contratação pública ou financiamento público, regulados pela legislação europeia.

 

3. Clínica Veterinária com Menos de 10 Funcionários

Mesmo sendo pequena, uma clínica veterinária deve implementar um canal de denúncia, pois está inserida nos setores de Saúde Pública e Bem-Estar Animal, ambos regulados pela legislação europeia abrangida pela Diretiva (UE) 2019/1937.

 

4. Startup de Tecnologia com Apenas 5 Colaboradores
Se a startup opera no desenvolvimento de software que processa dados pessoais sensíveis (como aplicações para a área da saúde ou educação), é obrigada a implementar um canal de denúncia. Este requisito aplica-se devido à regulação no âmbito da proteção de dados pessoais e segurança da rede e sistemas de informação.
 

5. Associação que Organiza Eventos com Financiamento Público
Uma associação que organiza eventos com verbas provenientes de programas de financiamento público, mesmo que tenha poucos colaboradores, está abrangida pela obrigatoriedade. O enquadramento resulta da participação em projetos financiados pelo Estado ou União Europeia.

 

6. Empresa de Transporte com 12 Motoristas
Apesar de ser pequena, uma empresa de transporte escolar deve implementar um canal de denúncia, uma vez que opera no setor de Segurança dos Transportes, regulado pela legislação europeia.

 

7. Empresa Familiar que Fornece Refeições a Hospitais
Mesmo com menos de 50 trabalhadores, esta empresa está obrigada a ter um canal de denúncia, por atuar nos setores de Saúde Pública e Segurança Alimentar, ambos regulados pela Diretiva.

 


Consequências da Não-Conformidade

 

As entidades que não cumprirem as disposições legais podem enfrentar sanções significativas, incluindo multas e danos reputacionais. Por isso, é essencial realizar uma análise detalhada das atividades e assegurar que os mecanismos de denúncia estejam devidamente implementados e operacionais.

 

Conclusão


A obrigatoriedade de um canal de denúncia interna decorre tanto do número de trabalhadores
como da natureza regulada da atividade desempenhada. Empresas privadas, públicas e
organizações não governamentais devem avaliar cuidadosamente os requisitos legais para
evitar sanções e garantir conformidade com a Lei n.º 93/2021. É recomendável uma análise
caso a caso, com apoio jurídico, para assegurar o cumprimento das obrigações.

 

Se precisar de mais esclarecimentos ou aplicação prática desta legislação, posso detalhar ainda
mais.

José Goncalves - Consultor Jurídico - 916892269

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