Saltar para o conteúdo principal
Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Indústria Alimentar e Distribuição

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição

Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição

Empresas que atuam na cadeia alimentar — desde a produção e transformação até à distribuição e venda ao consumidor final — são responsáveis por garantir a segurança alimentar, a qualidade dos produtos e o cumprimento das normas legais. Por operarem num setor crítico para a saúde pública, estas entidades estão legalmente obrigadas a implementar um Canal de Denúncias interno e seguro.

 

  • icon Empresas de produção e transformação alimentar (carne, peixe, laticínios, panificação, conservas, bebidas)
  • icon Empresas de distribuição alimentar (supermercados, hipermercados, cadeias de retalho e operadores logísticos)
  • icon Empresas de restauração coletiva e catering (cantinas escolares, hospitalares, empresariais, serviços de alimentação institucional)
  • iconEmpresas de embalamento, exportação e comercialização de produtos alimentares (marcas próprias, embaladores, exportadores)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
icon

Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

thumb
FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas da indústria alimentar e distribuição com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são legalmente obrigadas a ter um canal de denúncias interno e funcional.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. A segurança alimentar e a saúde pública são áreas sobre as quais se pode denunciar — o que protege quem denuncie —, mas não são o que obriga a empresa a criar o canal. Fornecer refeições a escolas ou hospitais pode, isso sim, levar o contrato a exigi-lo.

Podem ser denunciadas situações como falta de higiene, produtos fora de validade, fraude alimentar, rotulagem enganosa, uso de ingredientes proibidos, assédio ou discriminação.

Não. A Lei n.º 93/2021 proíbe qualquer represália contra quem denuncia de boa-fé, e nos dois anos seguintes à denúncia presume-se que qualquer acto desfavorável — despedimento, mudança de turno, transferência de secção, não renovação — é represália, cabendo à empresa provar que não foi. Para o setor alimentar isto tem uma consequência prática: se a pessoa não tiver um canal interno onde reportar, reporta à ASAE. E aí a empresa perde o que mais lhe interessa, que é tratar do lote antes de o problema ser público.

É a pergunta mais frequente em empresas de campanha — conservas, hortofrutícolas, vinho, transformação de pescado — e a resposta prudente é sim. Quem tem contrato de trabalho com a empresa é trabalhador da empresa, e o contrato a termo ou sazonal é contrato de trabalho. Uma unidade com 20 pessoas ao longo do ano e 80 em época de campanha ultrapassa o limiar durante essa época, e a obrigação não desaparece quando a campanha acaba: o canal tem de estar disponível e operacional. Vemos com frequência empresas que fazem a conta pelo quadro permanente, concluem que estão abaixo dos 50 e ficam expostas justamente nos meses de maior risco, que são aqueles em que entram dezenas de pessoas novas na linha.
thumb
thumb
Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

Peça uma demonstração

Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

Política de Privacidade

Prefere email? [email protected]

PEDIR DEMONSTRAÇÃO Pedir demonstração

Carrinho