

Canal de denúncias para Indústria Alimentar e Distribuição
Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição
Empresas que atuam na cadeia alimentar — desde a produção e transformação até à distribuição e venda ao consumidor final — são responsáveis por garantir a segurança alimentar, a qualidade dos produtos e o cumprimento das normas legais. Por operarem num setor crítico para a saúde pública, estas entidades estão legalmente obrigadas a implementar um Canal de Denúncias interno e seguro.
Empresas de produção e transformação alimentar (carne, peixe, laticínios, panificação, conservas, bebidas)
Empresas de distribuição alimentar (supermercados, hipermercados, cadeias de retalho e operadores logísticos)
Empresas de restauração coletiva e catering (cantinas escolares, hospitalares, empresariais, serviços de alimentação institucional)
Empresas de embalamento, exportação e comercialização de produtos alimentares (marcas próprias, embaladores, exportadores)
Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição
Empresas do setor alimentar estão inseridas num dos contextos mais sensíveis do ponto de vista da saúde pública. Qualquer falha na produção, armazenamento ou distribuição de produtos alimentares pode representar um risco grave para os consumidores. Por isso, são obrigadas a implementar um Canal de Denúncias que permita a identificação e prevenção de irregularidades.
A obrigatoriedade resulta de:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea vii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (A segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, a saúde e o bem-estar animal são uma das dez áreas em que a União impõe proteção a quem denuncia. Os atos concretos estão na Parte I.G do Anexo.)
Regulamento (CE) n.º 178/2002 (Lei geral alimentar: fixa o princípio da rastreabilidade e obriga o operador a retirar do mercado o género alimentício que saiba não estar conforme. Uma denúncia interna sobre um lote é, muitas vezes, a primeira notícia que a administração tem de um problema que já obrigava a agir.)
Lei n.º 93/2021 (Transpõe a diretiva para o ordenamento jurídico português, reforçando a necessidade de mecanismos internos de denúncia em setores sensíveis como a indústria alimentar e distribuição.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas da Indústria Alimentar e Distribuição, estes são os passos seguintes.
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