

Canal de denúncias para Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos
Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos
As Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos operam em setores críticos para a saúde pública, sujeitos a rigorosas normas nacionais e europeias. Por lidarem com medicamentos, dispositivos clínicos e produtos com impacto direto na vida humana, estão legalmente obrigadas a garantir mecanismos internos de controlo e transparência.
A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e confidencial é essencial para prevenir riscos legais, assegurar o cumprimento das boas práticas e reforçar a confiança de profissionais de saúde, entidades reguladoras e consumidores.
Laboratórios farmacêuticos e fabricantes de medicamentos (produção, ensaios clínicos, I&D, medicamentos genéricos e de marca)
Distribuidores de medicamentos e produtos hospitalares (armazenamento, transporte e logística de produtos farmacêuticos)
Empresas de dispositivos médicos e equipamentos de saúde (próteses, aparelhos de diagnóstico, material cirúrgico e hospitalar)
Empresas de tecnologia médica e inovação biomédica (software clínico, equipamentos de monitorização, dispositivos conectados)
Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos
As Empresas da Indústria Farmacêutica e de Equipamentos Médicos atuam em setores altamente regulados, com impacto direto na saúde pública. Pela sensibilidade dos produtos e serviços que prestam, estão expostas a riscos como fraude clínica, falhas de segurança, corrupção ou não conformidade legal.
Para prevenir estas situações e reforçar a confiança de reguladores, profissionais de saúde e consumidores, estas empresas devem dispor de um Canal de Denúncias interno e seguro.
A obrigação legal está consagrada nos seguintes diplomas:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea viii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Saúde pública. Acresce a subalínea iii), segurança e conformidade dos produtos, que abrange medicamentos e dispositivos médicos. Os atos concretos estão na Parte I.H do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Exige que todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento implementem um canal de denúncias seguro e eficaz.)
Como implementar um canal de denúncias nas empresas da indústria farmacêutica e de equipamentos médicos?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos, estes são os passos seguintes.
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