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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos

Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos

As Empresas da Indústria Farmacêutica e Equipamentos Médicos operam em setores críticos para a saúde pública, sujeitos a rigorosas normas nacionais e europeias. Por lidarem com medicamentos, dispositivos clínicos e produtos com impacto direto na vida humana, estão legalmente obrigadas a garantir mecanismos internos de controlo e transparência.

A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e confidencial é essencial para prevenir riscos legais, assegurar o cumprimento das boas práticas e reforçar a confiança de profissionais de saúde, entidades reguladoras e consumidores.

 

  • icon Laboratórios farmacêuticos e fabricantes de medicamentos (produção, ensaios clínicos, I&D, medicamentos genéricos e de marca)
  • icon Distribuidores de medicamentos e produtos hospitalares (armazenamento, transporte e logística de produtos farmacêuticos)
  • icon Empresas de dispositivos médicos e equipamentos de saúde (próteses, aparelhos de diagnóstico, material cirúrgico e hospitalar)
  • iconEmpresas de tecnologia médica e inovação biomédica (software clínico, equipamentos de monitorização, dispositivos conectados)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas empresas da indústria farmacêutica e de equipamentos médicos?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as Empresas da Indústria Farmacêutica e de Equipamentos Médicos com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, estão legalmente obrigadas a ter um canal de denúncias.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. O impacto dos produtos na saúde pública torna essa uma matéria sobre a qual se pode denunciar, mas não é o que obriga a empresa a criar o canal.

Nas empresas farmacêuticas e de equipamentos médicos podem ser denunciadas fraudes em ensaios clínicos, falsificação de resultados, práticas antiéticas, má conduta laboral, corrupção, assédio, discriminação ou violação de normas de segurança.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades da plataforma antes de aderir.

Sim. Existem planos específicos e acessíveis para microempresas e startups da área farmacêutica e de dispositivos médicos, construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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