As Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo estão na linha da frente da inovação, mas também sob crescente exigência legal e social. Gerem dados pessoais, produtos de alta rotação, cadeias de fornecimento globais e processos que envolvem proteção do consumidor, sustentabilidade e segurança digital.
Além de desenvolverem ou comercializarem tecnologia, muitas destas empresas atuam em mercados regulados, com normas rigorosas em áreas como privacidade, ambiente, cibersegurança e direito do consumo. É por isso fundamental que estas organizações adotem mecanismos internos de prevenção de irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias conforme à lei.
Fabricantes e distribuidores de dispositivos eletrónicos (empresas de produção e fornecimento de telemóveis, computadores, tablets, televisores, eletrodomésticos, sistemas de som e eletrónica de consumo)
Lojas e cadeias de retalho de eletrónica e tecnologia (grandes superfícies, lojas especializadas, e-commerce, marketplaces e revendedores autorizados)
Empresas de reciclagem de equipamentos eletrónicos (operadores de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos – REEE, serviços de recolha, triagem, desmantelamento e tratamento)
Empresas de desenvolvimento de software e hardware (startups tecnológicas, programadores, fabricantes de chips, sensores, sistemas integrados, aplicações e soluções digitais)
As Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo devem garantir mecanismos internos eficazes para prevenir e reportar infrações como fraude, uso indevido de dados, falhas de segurança, assédio, corrupção ou práticas ambientais ilegais.
A existência de um Canal de Denúncias interno, seguro e confidencial é obrigatória sempre que estejam em causa direitos dos consumidores, normas ambientais ou regulamentação tecnológica.
Esta obrigação está prevista na seguinte legislação:
Artigo 10.º da Diretiva (UE) 2019/1937 (Abrange setores com impacto na proteção de dados, inovação, ambiente e segurança do consumidor.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que operem em setores regulados, a disponibilizar canais internos de denúncia.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.