

Canal de denúncias para Eletrónica e Tecnologia de Consumo
Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo
As Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo estão na linha da frente da inovação, mas também sob crescente exigência legal e social. Gerem dados pessoais, produtos de alta rotação, cadeias de fornecimento globais e processos que envolvem proteção do consumidor, sustentabilidade e segurança digital.
Além de desenvolverem ou comercializarem tecnologia, muitas destas empresas operam sob supervisão setorial, com normas rigorosas em áreas como privacidade, ambiente, cibersegurança e direito do consumo. É por isso fundamental que estas organizações adotem mecanismos internos de prevenção de irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias conforme à lei.
Fabricantes e distribuidores de dispositivos eletrónicos (empresas de produção e fornecimento de telemóveis, computadores, tablets, televisores, eletrodomésticos, sistemas de som e eletrónica de consumo)
Lojas e cadeias de retalho de eletrónica e tecnologia (grandes superfícies, lojas especializadas, e-commerce, marketplaces e revendedores autorizados)
Empresas de reciclagem de equipamentos eletrónicos (operadores de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos – REEE, serviços de recolha, triagem, desmantelamento e tratamento)
Empresas de desenvolvimento de software e hardware (startups tecnológicas, programadores, fabricantes de chips, sensores, sistemas integrados, aplicações e soluções digitais)
Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo
As Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo devem garantir mecanismos internos eficazes para prevenir e reportar infrações como fraude, uso indevido de dados, falhas de segurança, assédio, corrupção ou práticas ambientais ilegais.
A existência de um Canal de Denúncias interno, seguro e confidencial é obrigatória sempre que estejam em causa direitos dos consumidores, normas ambientais ou regulamentação tecnológica.
Esta obrigação está prevista na seguinte legislação:
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Artigo 10.º da Diretiva (UE) 2019/1937 (Abrange setores com impacto na proteção de dados, inovação, ambiente e segurança do consumidor.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a disponibilizar canais internos de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Eletrónica e Tecnologia de Consumo, estes são os passos seguintes.
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