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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Energia, Petróleo e Gás

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Energia, Petróleo e Gás

Empresas de Energia, Petróleo e Gás

As Empresas de Energia, Petróleo e Gás operam em setores estratégicos e fortemente regulados, com impacto direto na segurança nacional, sustentabilidade ambiental e economia pública e privada. A manipulação de recursos essenciais como eletricidade, gás natural ou combustíveis exige mecanismos rigorosos de controlo e compliance.

 

  • icon Empresas de fornecimento e distribuição de eletricidade, gás e combustíveis (comercializadores, operadores de rede, entidades gestoras de energia)
  • icon Empresas de energias renováveis (solar, eólica, hídrica, biomassa, hidrogénio verde)
  • icon Empresas de exploração de petróleo e gás (refinarias, oleodutos, plataformas offshore, operadores upstream e downstream)
  • iconDistribuidores e comercializadores de combustíveis e derivados de petróleo (postos de abastecimento, depósitos, retalhistas e importadores)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Energia, Petróleo e Gás?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim, com 50 ou mais trabalhadores, ou sendo entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento. Há ainda um caso próprio deste setor: as operações offshore de petróleo e gás estão abrangidas sem limiar de dimensão, por remissão do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 93/2021 para a parte II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada. A dispensa do limiar vale para o offshore de petróleo e gás, não para as renováveis em terra. Operar com financiamento público ou comunitário não é critério legal — pode, isso sim, ser exigido pelo contrato de financiamento.

Podem ser denunciadas situações como corrupção, fraude em contratos públicos, uso indevido de fundos, falhas de segurança, impacto ambiental não reportado, assédio e discriminação.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para que a empresa possa testar a plataforma antes de subscrever.

Sim. Existem planos adaptados a pequenas empresas e operadores locais do setor energético, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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