

Canal de denúncias para Energia, Petróleo e Gás
Empresas de Energia, Petróleo e Gás
As Empresas de Energia, Petróleo e Gás operam em setores estratégicos e fortemente regulados, com impacto direto na segurança nacional, sustentabilidade ambiental e economia pública e privada. A manipulação de recursos essenciais como eletricidade, gás natural ou combustíveis exige mecanismos rigorosos de controlo e compliance.
Empresas de fornecimento e distribuição de eletricidade, gás e combustíveis (comercializadores, operadores de rede, entidades gestoras de energia)
Empresas de energias renováveis (solar, eólica, hídrica, biomassa, hidrogénio verde)
Empresas de exploração de petróleo e gás (refinarias, oleodutos, plataformas offshore, operadores upstream e downstream)
Distribuidores e comercializadores de combustíveis e derivados de petróleo (postos de abastecimento, depósitos, retalhistas e importadores)
Empresas de Energia, Petróleo e Gás
As Empresas de Energia, Petróleo e Gás têm um papel central na infraestrutura e funcionamento do país, o que as coloca sob forte escrutínio das autoridades reguladoras e da opinião pública.
Para garantir a segurança, integridade e transparência, estas empresas devem dispor de um Canal de Denúncia interno que permita reportar, de forma confidencial, irregularidades como corrupção, uso indevido de fundos, falhas de segurança, violações ambientais ou condutas antiéticas.
A sua obrigatoriedade está definida nos seguintes diplomas legais:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea v) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Proteção do ambiente. Para instalações com material radioativo acresce a subalínea vi), proteção contra radiações e segurança nuclear. Os atos concretos estão na Parte I.E do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Aplica-se a empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento como energia, petróleo e gás.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Energia, Petróleo e Gás?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Energia, Petróleo e Gás, estes são os passos seguintes.
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