

Canal de denúncias para Gestão de Condomínios e Imobiliário
Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário
As Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário são responsáveis pela administração de bens, património coletivo, mediação de transações e gestão de contratos com valores elevados e impacto direto na vida de proprietários, arrendatários e investidores.
A sua atuação envolve recolha de dados pessoais, movimentação de fundos, contratos públicos e privados, e frequentemente relaciona-se com entidades bancárias, seguradoras e administrações fiscais. Por isso, estas empresas devem dispor de mecanismos de controlo eficazes, incluindo um Canal de Denúncias que assegure o cumprimento das normas legais e proteja os intervenientes.
Empresas de administração de condomínios (administração de edifícios habitacionais ou comerciais, gestão de contas, manutenção e serviços contratados)
Empresas de mediação e consultoria imobiliária (agências imobiliárias, consultoras, angariadores e profissionais com licença de mediação)
Promotoras imobiliárias e fundos de investimento imobiliário (empresas de desenvolvimento de projetos habitacionais, turísticos ou comerciais e veículos de investimento coletivo)
Empresas que gerem arrendamentos e propriedade horizontal (gestores de carteiras de imóveis, administradores de propriedade horizontal e empresas de renting habitacional)
Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário
As Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário estão sujeitas a normas exigentes no que diz respeito à administração de fundos, proteção de dados pessoais, execução de contratos e prestação de contas a terceiros.
Estas entidades devem garantir um funcionamento transparente e responsável, prevenindo situações de corrupção, má gestão, assédio ou conflitos de interesse. Para isso, é legalmente exigida a implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível.
Estão abrangidas por:
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Artigo 10.º da Diretiva (UE) 2019/1937 (Aplica-se a entidades que operam com dados sensíveis, património coletivo ou recursos financeiros de terceiros.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a disponibilizar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário, estes são os passos seguintes.
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