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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Gestão de Condomínios e Imobiliário

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário

Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário

As Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário são responsáveis pela administração de bens, património coletivo, mediação de transações e gestão de contratos com valores elevados e impacto direto na vida de proprietários, arrendatários e investidores.

A sua atuação envolve recolha de dados pessoais, movimentação de fundos, contratos públicos e privados, e frequentemente relaciona-se com entidades bancárias, seguradoras e administrações fiscais. Por isso, estas empresas devem dispor de mecanismos de controlo eficazes, incluindo um Canal de Denúncias que assegure o cumprimento das normas legais e proteja os intervenientes.

 

  • icon Empresas de administração de condomínios (administração de edifícios habitacionais ou comerciais, gestão de contas, manutenção e serviços contratados)
  • icon Empresas de mediação e consultoria imobiliária (agências imobiliárias, consultoras, angariadores e profissionais com licença de mediação)
  • icon Promotoras imobiliárias e fundos de investimento imobiliário (empresas de desenvolvimento de projetos habitacionais, turísticos ou comerciais e veículos de investimento coletivo)
  • iconEmpresas que gerem arrendamentos e propriedade horizontal (gestores de carteiras de imóveis, administradores de propriedade horizontal e empresas de renting habitacional)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de administração de condomínios com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, estão obrigadas a implementar um canal de denúncias interno.

Sim, e por uma razão concreta: quem exerce atividade imobiliária é entidade obrigada pela alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, sem qualquer limiar de dimensão. Vale para mediação e promoção imobiliária mesmo com dois ou três trabalhadores. Já a administração de condomínios, quando não exerce também atividade imobiliária, fica pela regra geral dos 50 trabalhadores.

Podem ser denunciadas situações como má gestão de contas de condomínio, corrupção, cobrança indevida, favorecimento, assédio, discriminação ou fraude documental.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades antes da contratação.

Sim. Existem planos ajustados a micro e pequenas empresas de gestão imobiliária, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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