As Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário são responsáveis pela administração de bens, património coletivo, mediação de transações e gestão de contratos com valores elevados e impacto direto na vida de proprietários, arrendatários e investidores.
A sua atuação envolve recolha de dados pessoais, movimentação de fundos, contratos públicos e privados, e frequentemente relaciona-se com entidades bancárias, seguradoras e administrações fiscais. Por isso, estas empresas devem dispor de mecanismos de controlo eficazes, incluindo um Canal de Denúncias que assegure o cumprimento das normas legais e proteja os intervenientes.
Empresas de administração de condomínios (administração de edifícios habitacionais ou comerciais, gestão de contas, manutenção e serviços contratados)
Empresas de mediação e consultoria imobiliária (agências imobiliárias, consultoras, angariadores e profissionais com licença de mediação)
Promotoras imobiliárias e fundos de investimento imobiliário (empresas de desenvolvimento de projetos habitacionais, turísticos ou comerciais e veículos de investimento coletivo)
Empresas que gerem arrendamentos e propriedade horizontal (gestores de carteiras de imóveis, administradores de propriedade horizontal e empresas de renting habitacional)
As Empresas de Gestão de Condomínios e Imobiliário estão sujeitas a normas exigentes no que diz respeito à administração de fundos, proteção de dados pessoais, execução de contratos e prestação de contas a terceiros.
Estas entidades devem garantir um funcionamento transparente e responsável, prevenindo situações de corrupção, má gestão, assédio ou conflitos de interesse. Para isso, é legalmente exigida a implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível.
Estão abrangidas por:
Artigo 10.º da Diretiva (UE) 2019/1937 (Aplica-se a entidades que operam com dados sensíveis, património coletivo ou recursos financeiros de terceiros.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que atuem em setores regulados, a disponibilizar canais de denúncia.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.