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Lei n.º 93/2021 · SRIJ

Canal de denúncias para operadores de jogo e apostas online

Página para empresas do setor

Trata da obrigação legal de as operadoras terem um canal interno para os seus trabalhadores. Não é um serviço de apoio a clientes de casas de apostas.

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Jogos e Apostas Online

Empresas de Jogos e Apostas Online

As Empresas de Jogos e Apostas Online operam num setor com forte regulação nacional e europeia, onde a prevenção de branqueamento de capitais, a proteção dos utilizadores e a segurança das transações financeiras são prioridades absolutas.

Estas empresas lidam com dados pessoais, fluxos monetários elevados e plataformas digitais com elevado tráfego e visibilidade, o que exige mecanismos de controlo interno eficazes para garantir a integridade e a conformidade da operação.

 

  • icon Casinos físicos e online (estabelecimentos licenciados, plataformas digitais de jogos de fortuna e azar, poker e slots)
  • icon Casas de apostas desportivas (apostas em eventos nacionais e internacionais, plataformas reguladas online ou físicas)
  • icon Plataformas de e-sports com transações financeiras (sites de apostas em jogos eletrónicos, competições digitais com prémios monetários)
  • iconEmpresas de desenvolvimento de jogos de azar e lotarias (fornecedores de software de jogo, operadores de lotarias, sistemas de RNG e jogos interativos com prémios)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Jogos e Apostas Online?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. As empresas de jogos e apostas online com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são obrigadas a ter um canal de denúncias interno e seguro.

Sim. Casas de apostas desportivas, plataformas de e-sports com transações financeiras e jogos com prémios estão abrangidas pela obrigação legal.

Podem ser denunciadas situações como branqueamento de capitais, fraude, manipulação de resultados, uso indevido de dados, corrupção interna, assédio ou práticas ilegais nas transações.

Sim, e o limiar dos 50 trabalhadores não o dispensa. O artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 83/2017 abrange, na alínea a), os concessionários de exploração de jogo em casinos e de salas de bingo; na alínea b), as entidades pagadoras de prémios de apostas e lotarias; e na alínea c), as entidades abrangidas pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015. Todas são entidades obrigadas, e a todas se aplica o artigo 20.º: criar canais específicos, independentes e anónimos, sem condição de dimensão. A não criação é contraordenação nos termos do artigo 169.º, alínea b).

Não — esta página é para as empresas que operam jogo, não para quem quer reclamar de uma. Se é jogador e tem uma queixa sobre um operador (não pagamento de prémios, publicidade enganosa, problemas de conta ou de autoexclusão), a entidade competente em Portugal é o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, e as questões de consumo podem ainda seguir para o Livro de Reclamações eletrónico ou para um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Se a plataforma não está licenciada em Portugal, a queixa dirige-se ao regulador do país onde está licenciada.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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