

Canal de denúncias para operadores de jogo e apostas online
Página para empresas do setor
Trata da obrigação legal de as operadoras terem um canal interno para os seus trabalhadores. Não é um serviço de apoio a clientes de casas de apostas.
Empresas de Jogos e Apostas Online
As Empresas de Jogos e Apostas Online operam num setor com forte regulação nacional e europeia, onde a prevenção de branqueamento de capitais, a proteção dos utilizadores e a segurança das transações financeiras são prioridades absolutas.
Estas empresas lidam com dados pessoais, fluxos monetários elevados e plataformas digitais com elevado tráfego e visibilidade, o que exige mecanismos de controlo interno eficazes para garantir a integridade e a conformidade da operação.
Casinos físicos e online (estabelecimentos licenciados, plataformas digitais de jogos de fortuna e azar, poker e slots)
Casas de apostas desportivas (apostas em eventos nacionais e internacionais, plataformas reguladas online ou físicas)
Plataformas de e-sports com transações financeiras (sites de apostas em jogos eletrónicos, competições digitais com prémios monetários)
Empresas de desenvolvimento de jogos de azar e lotarias (fornecedores de software de jogo, operadores de lotarias, sistemas de RNG e jogos interativos com prémios)
Empresas de Jogos e Apostas Online
As Empresas de Jogos e Apostas Online operam num dos setores mais regulados da economia digital, devido ao elevado risco de fraude, branqueamento de capitais, uso indevido de dados e outras práticas ilegais.
Estas empresas devem garantir transparência nas operações, segurança nas transações e cumprimento das normas legais e financeiras. Por essa razão, estão obrigadas a disponibilizar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, que permita reportar irregularidades de forma anónima e protegida.
Nos termos da legislação seguinte:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. As operadoras de jogo são entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017, o que as coloca nesta área do Anexo — e fora do limiar dos 50 trabalhadores. Os atos concretos estão na Parte I.B do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Impõe a criação de um canal de denúncias em empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Jogos e Apostas Online?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Jogos e Apostas Online, estes são os passos seguintes.
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