

Canal de denúncias para Produção Química e Indústria Pesada
Empresas de Produção Química e Indústria Pesada
As Empresas de Produção Química e Indústria Pesada atuam em setores com elevado risco operacional, impacto direto na saúde pública, ambiente e segurança no trabalho, e sujeitas a fiscalização contínua por autoridades nacionais e europeias.
A gestão de substâncias perigosas, a utilização intensiva de energia e a movimentação de grandes volumes de recursos colocam estas empresas sob especial atenção legal, obrigando à implementação de mecanismos de controlo interno, como um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível.
Fábricas de produtos químicos e petroquímicos (empresas que produzem fertilizantes, tintas, detergentes, solventes, combustíveis, polímeros e produtos industriais derivados do petróleo)
Empresas de produção de plásticos e embalagens (indústrias que fabricam embalagens rígidas e flexíveis, peças técnicas em plástico e materiais para logística e distribuição)
Empresas metalúrgicas e de materiais de construção (siderurgias, fundições, produtores de cimento, cerâmica, cal, betão, argamassas e materiais estruturais)
Indústrias de exploração mineira e extração de matérias-primas (empresas de extração de minerais metálicos, não metálicos, pedra natural, areia, agregados ou recursos geológicos)
Empresas de Produção Química e Indústria Pesada
As Empresas de Produção Química e Indústria Pesada devem cumprir normas rigorosas em matéria de ambiente, segurança, saúde no trabalho, direitos laborais e gestão de fundos.
Para garantir o cumprimento da legislação e prevenir riscos legais, operacionais e reputacionais, estas empresas estão obrigadas a implementar um Canal de Denúncias que permita reportar irregularidades de forma anónima, segura e eficaz.
Esta obrigação está prevista na legislação em vigor:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea v) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Proteção do ambiente. Acresce a subalínea iii), segurança e conformidade dos produtos, que abrange o registo e a rotulagem de substâncias químicas. Os atos concretos estão na Parte I.E do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a dispor de canais de denúncia internos.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Produção Química e Indústria Pesada?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Produção Química e Indústria Pesada, estes são os passos seguintes.
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