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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Produção Química e Indústria Pesada

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Produção Química e Indústria Pesada

Empresas de Produção Química e Indústria Pesada

As Empresas de Produção Química e Indústria Pesada atuam em setores com elevado risco operacional, impacto direto na saúde pública, ambiente e segurança no trabalho, e sujeitas a fiscalização contínua por autoridades nacionais e europeias.

A gestão de substâncias perigosas, a utilização intensiva de energia e a movimentação de grandes volumes de recursos colocam estas empresas sob especial atenção legal, obrigando à implementação de mecanismos de controlo interno, como um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível.

 

  • icon Fábricas de produtos químicos e petroquímicos (empresas que produzem fertilizantes, tintas, detergentes, solventes, combustíveis, polímeros e produtos industriais derivados do petróleo)
  • icon Empresas de produção de plásticos e embalagens (indústrias que fabricam embalagens rígidas e flexíveis, peças técnicas em plástico e materiais para logística e distribuição)
  • icon Empresas metalúrgicas e de materiais de construção (siderurgias, fundições, produtores de cimento, cerâmica, cal, betão, argamassas e materiais estruturais)
  • iconIndústrias de exploração mineira e extração de matérias-primas (empresas de extração de minerais metálicos, não metálicos, pedra natural, areia, agregados ou recursos geológicos)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Produção Química e Indústria Pesada?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Empresas destes setores com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias interno, seguro e acessível. O ambiente e a segurança no trabalho são matérias sobre as quais se pode denunciar, mas não são o que cria a obrigação.

Sim. Empresas de metalurgia, produção de plásticos, embalagens industriais, exploração mineira e fabrico de materiais de construção estão todas abrangidas pela legislação.

Podem ser denunciadas situações como poluição ambiental, falhas de segurança laboral, fraude em apoios públicos, uso indevido de matérias perigosas, corrupção, assédio ou discriminação.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para conhecer todas as funcionalidades antes da adesão.

Sim. Existem soluções adaptadas a pequenas e médias empresas industriais, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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