

Canal de denúncias para Recrutamento e Trabalho Temporário
Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário
As Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário atuam na gestão de recursos humanos de terceiros, estando envolvidas na seleção, colocação e acompanhamento de trabalhadores para empresas públicas e privadas. A sua atividade envolve o tratamento de dados sensíveis, contratos laborais e, muitas vezes, prestação de serviços em nome de outros.
Por este motivo, estas empresas estão obrigadas a manter elevados padrões de transparência, ética, proteção de dados e conformidade legal. A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível é fundamental para prevenir irregularidades e proteger candidatos, trabalhadores e clientes.
Empresas de recrutamento e seleção de pessoal (empresas especializadas em triagem de currículos, entrevistas, avaliações e encaminhamento para contratação)
Agências de trabalho temporário e outsourcing (empresas que contratam trabalhadores para colocação em clientes, outsourcing de funções administrativas, operacionais ou técnicas)
Plataformas de emprego e headhunting (sites de vagas, plataformas digitais de intermediação, consultoras de recrutamento executivo e pesquisa direta)
Empresas de recursos humanos que prestam serviços para terceiros (empresas de gestão de RH, payroll, consultoria laboral ou jurídica, prestadores de serviços de apoio à gestão de equipas externas)
Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário
As Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário têm uma responsabilidade acrescida no tratamento de pessoas e processos laborais. A sua atividade está sujeita a normas que exigem transparência, proteção dos direitos dos trabalhadores e prevenção de práticas abusivas.
A implementação de um Canal de Denúncias interno é obrigatória a partir de 50 ou mais trabalhadores, pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Onde existe, é por ele que chegam à empresa as irregularidades contratuais, a discriminação, os abusos laborais e a má conduta na gestão de pessoas — que num setor de gestão de pessoas é onde o risco vive.
Estão abrangidas por:
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Diretiva (UE) 2019/1937 e Lei n.º 93/2021 (A obrigação aqui não nasce de um regime sectorial: nasce da regra geral dos 50 trabalhadores. É por isso que as empresas de trabalho temporário são das primeiras a ficar abrangidas — os trabalhadores cedidos têm contrato com elas.)
Regime do trabalho temporário, no Código do Trabalho (Licenciamento junto do IEFP, forma escrita obrigatória do contrato de utilização e igualdade de tratamento com os trabalhadores da empresa utilizadora. A cedência ilícita de trabalhadores é a irregularidade mais reportada do setor, e é fiscalizada pela ACT.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento a implementar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas empresas de recrutamento e trabalho temporário?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário, estes são os passos seguintes.
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