As Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário atuam na gestão de recursos humanos de terceiros, estando envolvidas na seleção, colocação e acompanhamento de trabalhadores para empresas públicas e privadas. A sua atividade envolve o tratamento de dados sensíveis, contratos laborais e, muitas vezes, prestação de serviços em nome de outros.
Por este motivo, estas empresas estão obrigadas a manter elevados padrões de transparência, ética, proteção de dados e conformidade legal. A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível é fundamental para prevenir irregularidades e proteger candidatos, trabalhadores e clientes.
Empresas de recrutamento e seleção de pessoal (empresas especializadas em triagem de currículos, entrevistas, avaliações e encaminhamento para contratação)
Agências de trabalho temporário e outsourcing (empresas que contratam trabalhadores para colocação em clientes, outsourcing de funções administrativas, operacionais ou técnicas)
Plataformas de emprego e headhunting (sites de vagas, plataformas digitais de intermediação, consultoras de recrutamento executivo e pesquisa direta)
Empresas de recursos humanos que prestam serviços para terceiros (empresas de gestão de RH, payroll, consultoria laboral ou jurídica, prestadores de serviços de apoio à gestão de equipas externas)
As Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário têm uma responsabilidade acrescida no tratamento de pessoas e processos laborais. A sua atividade está sujeita a normas que exigem transparência, proteção dos direitos dos trabalhadores e prevenção de práticas abusivas.
A implementação de um Canal de Denúncias interno é obrigatória para permitir a identificação de irregularidades contratuais, discriminação, abusos laborais, corrupção ou má conduta na gestão de pessoas.
Estão abrangidas por:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Cobre áreas ligadas à proteção dos direitos laborais, igualdade de tratamento e integridade na contratação.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que atuem em setores regulados a implementar canais de denúncia.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.