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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Recrutamento e Trabalho Temporário

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário

Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário

As Empresas de Recrutamento e Trabalho Temporário atuam na gestão de recursos humanos de terceiros, estando envolvidas na seleção, colocação e acompanhamento de trabalhadores para empresas públicas e privadas. A sua atividade envolve o tratamento de dados sensíveis, contratos laborais e, muitas vezes, prestação de serviços em nome de outros.

Por este motivo, estas empresas estão obrigadas a manter elevados padrões de transparência, ética, proteção de dados e conformidade legal. A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível é fundamental para prevenir irregularidades e proteger candidatos, trabalhadores e clientes.

 

  • icon Empresas de recrutamento e seleção de pessoal (empresas especializadas em triagem de currículos, entrevistas, avaliações e encaminhamento para contratação)
  • icon Agências de trabalho temporário e outsourcing (empresas que contratam trabalhadores para colocação em clientes, outsourcing de funções administrativas, operacionais ou técnicas)
  • icon Plataformas de emprego e headhunting (sites de vagas, plataformas digitais de intermediação, consultoras de recrutamento executivo e pesquisa direta)
  • iconEmpresas de recursos humanos que prestam serviços para terceiros (empresas de gestão de RH, payroll, consultoria laboral ou jurídica, prestadores de serviços de apoio à gestão de equipas externas)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas empresas de recrutamento e trabalho temporário?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de recrutamento, outsourcing ou trabalho temporário com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. Tratar dados sensíveis ou prestar serviços a outras empresas não é, por si, critério legal — embora o cliente possa exigir o canal por contrato.

Podem ser denunciadas situações como discriminação em processos de seleção, abusos laborais, assédio, falsificação de contratos, trabalho não declarado, corrupção ou má conduta ética.

Contam. No trabalho temporário, o contrato de trabalho é celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário — a empresa utilizadora recebe a prestação de trabalho, mas não é a entidade empregadora. Os trabalhadores cedidos são, portanto, trabalhadores da ETT e entram na sua contagem para o limiar dos 50. É a razão pela qual uma ETT com sete pessoas no escritório pode estar obrigada a ter canal de denúncias: tem 300 pessoas cedidas a clientes. O erro clássico é contar apenas o quadro interno.

A qualquer uma das duas, e é isso que apanha as empresas de surpresa. A Lei n.º 93/2021 protege quem denuncia num contexto profissional em sentido amplo — inclui trabalhadores cedidos, prestadores de serviços, estagiários e candidatos a emprego, mesmo quando a relação já terminou ou ainda nem começou. Na prática, um trabalhador cedido pode reportar um caso de assédio à empresa utilizadora onde presta serviço e, em paralelo, à empresa de trabalho temporário que o emprega. Ambas têm de ter canal e ambas têm de responder nos prazos: sete dias para acusar a receção, três meses para comunicar o resultado. Uma ETT que não saiba que também é destinatária destas denúncias descobre-o quando já está fora de prazo.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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