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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Segurança Privada e Vigilância

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Segurança Privada e Vigilância

Empresas de Segurança Privada e Vigilância

As Empresas de Segurança Privada e Vigilância prestam serviços críticos à proteção de pessoas, bens e informações, muitas vezes em contextos de alta responsabilidade como contratos com entidades públicas, bancos, infraestruturas essenciais e eventos de grande dimensão.

A natureza da sua atuação — envolvendo acesso a espaços restritos, monitorização de dados e gestão de situações de risco — obriga estas empresas a manter elevados padrões de integridade, transparência e conformidade com a lei.

 

  • icon Empresas de segurança privada e vigilância eletrónica (serviços de vigilância humana, patrulhamento, monitorização remota, centrais de alarme e resposta a intrusões)
  • icon Empresas de transporte de valores e proteção de bens (empresas de logística de numerário, carros blindados, segurança de caixas ATM e escoltas armadas)
  • icon Empresas de controlo de acessos e gestão de segurança em eventos (serviços de controlo de entradas, segurança de espetáculos, eventos desportivos, conferências e espaços públicos)
  • iconFabricantes e fornecedores de sistemas de videovigilância e segurança digital (empresas que desenvolvem ou comercializam câmaras CCTV, sistemas de alarme, software de monitorização e soluções de cibersegurança aplicadas à proteção física)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Segurança Privada e Vigilância?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de segurança privada e vigilância com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias interno, seguro e acessível.

Depende do que fazem. As entidades autorizadas a exercer transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores são entidades obrigadas pela alínea l) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, sem limiar de dimensão. Quem apenas instala e gere videovigilância, alarmes ou controlo de acessos fica pela regra geral dos 50 trabalhadores.

Podem ser denunciadas situações como abuso de autoridade, uso indevido de imagens, corrupção, fraude, assédio, discriminação, falhas operacionais ou violação de normas legais e contratuais.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades da plataforma antes de subscrever.

Sim. Existem planos adaptados a micro e pequenas empresas do setor da segurança, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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