

Canal de denúncias para Segurança Privada e Vigilância
Empresas de Segurança Privada e Vigilância
As Empresas de Segurança Privada e Vigilância prestam serviços críticos à proteção de pessoas, bens e informações, muitas vezes em contextos de alta responsabilidade como contratos com entidades públicas, bancos, infraestruturas essenciais e eventos de grande dimensão.
A natureza da sua atuação — envolvendo acesso a espaços restritos, monitorização de dados e gestão de situações de risco — obriga estas empresas a manter elevados padrões de integridade, transparência e conformidade com a lei.
Empresas de segurança privada e vigilância eletrónica (serviços de vigilância humana, patrulhamento, monitorização remota, centrais de alarme e resposta a intrusões)
Empresas de transporte de valores e proteção de bens (empresas de logística de numerário, carros blindados, segurança de caixas ATM e escoltas armadas)
Empresas de controlo de acessos e gestão de segurança em eventos (serviços de controlo de entradas, segurança de espetáculos, eventos desportivos, conferências e espaços públicos)
Fabricantes e fornecedores de sistemas de videovigilância e segurança digital (empresas que desenvolvem ou comercializam câmaras CCTV, sistemas de alarme, software de monitorização e soluções de cibersegurança aplicadas à proteção física)
Empresas de Segurança Privada e Vigilância
As Empresas de Segurança Privada e Vigilância atuam em setores altamente sensíveis, sujeitos a regulamentação apertada e fiscalização constante. Gerem serviços críticos que exigem responsabilidade acrescida, como proteção de pessoas, segurança de instalações, videovigilância e transporte de valores.
Por esse motivo, estas empresas estão legalmente obrigadas a implementar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, que permita reportar irregularidades de forma confidencial e estruturada.
A obrigatoriedade resulta de:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea x) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Proteção da privacidade e dos dados pessoais. É a área que apanha a videovigilância, o controlo de acessos e a conservação de imagens — o núcleo da actividade. Os atos concretos estão na Parte I.J do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Impõe a criação de um Canal de Denúncias em empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, como o da segurança privada.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Segurança Privada e Vigilância?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Segurança Privada e Vigilância, estes são os passos seguintes.
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