As Empresas de Segurança Privada e Vigilância prestam serviços críticos à proteção de pessoas, bens e informações, muitas vezes em contextos de alta responsabilidade como contratos com entidades públicas, bancos, infraestruturas essenciais e eventos de grande dimensão.
A natureza da sua atuação — envolvendo acesso a espaços restritos, monitorização de dados e gestão de situações de risco — obriga estas empresas a manter elevados padrões de integridade, transparência e conformidade com a lei.
Empresas de segurança privada e vigilância eletrónica (serviços de vigilância humana, patrulhamento, monitorização remota, centrais de alarme e resposta a intrusões)
Empresas de transporte de valores e proteção de bens (empresas de logística de numerário, carros blindados, segurança de caixas ATM e escoltas armadas)
Empresas de controlo de acessos e gestão de segurança em eventos (serviços de controlo de entradas, segurança de espetáculos, eventos desportivos, conferências e espaços públicos)
Fabricantes e fornecedores de sistemas de videovigilância e segurança digital (empresas que desenvolvem ou comercializam câmaras CCTV, sistemas de alarme, software de monitorização e soluções de cibersegurança aplicadas à proteção física)
As Empresas de Segurança Privada e Vigilância atuam em setores altamente sensíveis, sujeitos a regulamentação apertada e fiscalização constante. Gerem serviços críticos que exigem responsabilidade acrescida, como proteção de pessoas, segurança de instalações, videovigilância e transporte de valores.
Por esse motivo, estas empresas estão legalmente obrigadas a implementar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, que permita reportar irregularidades de forma confidencial e estruturada.
A obrigatoriedade resulta de:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Identifica a segurança pública e a proteção de bens como áreas prioritárias para a existência de canais internos de denúncia.)
Lei n.º 93/2021 (Impõe a criação de um Canal de Denúncias em empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que atuem em setores regulados, como o da segurança privada.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.