As empresas do setor financeiro e segurador estão entre as mais fiscalizadas da economia. A sua atividade envolve a gestão de dados sensíveis, transações de elevado valor e risco regulatório significativo. Por isso, a implementação de um Canal de Denúncias é obrigatória por lei, garantindo o cumprimento das normas de compliance, prevenção de crimes financeiros e proteção da reputação institucional.
Bancos e instituições financeiras (perações bancárias, gestão de contas, concessão de crédito, etc)
Seguradoras e resseguradoras (seguros de vida, saúde, automóvel, responsabilidade civil, etc)
Corretoras, consultoras de investimento e fundos de pensões (mediação de seguros, aconselhamento financeiro, planeamento de investimento, etc)
Instituições de pagamento e crédito (fintechs, carteiras digitais, plataformas de pagamento, crédito ao consumo, etc)
Empresas que recebem financiamento europeu ou apoios públicos (fundos de investimento, previdência privada, gestão fiduciária, etc)
As empresas do setor financeiro e segurador — como bancos, seguradoras, corretoras, instituições de crédito e fundos de investimento — operam em ambientes altamente regulados, sujeitos a supervisão constante por parte de entidades como o Banco de Portugal, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).
Estes organismos lidam com informação sensível e operações de risco elevado, o que implica uma exigência acrescida em matéria de compliance, prevenção de branqueamento de capitais, fraudes financeiras, abuso de informação privilegiada e outras práticas ilegais ou antiéticas.
No âmbito do Canal de Denúncias, as empresas de serviços financeiros e seguros estão abrangidas por obrigações legais específicas, nomeadamente:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Identifica os serviços financeiros, bancários e de seguros como setores prioritários obrigados a dispor de mecanismos internos de denúncia.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga todas as empresas que operam em setores regulados, como o financeiro e segurador, a dispor de um Canal de Denúncias, independentemente do número de trabalhadores.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.