

Canal de denúncias para Serviços Financeiros e Seguros
Empresas de Serviços Financeiros e Seguros
As empresas do setor financeiro e segurador estão entre as mais fiscalizadas da economia. A sua atividade envolve a gestão de dados sensíveis, transações de elevado valor e risco regulatório significativo. Por isso, a implementação de um Canal de Denúncias é obrigatória por lei, garantindo o cumprimento das normas de compliance, prevenção de crimes financeiros e proteção da reputação institucional.
Bancos e instituições financeiras (Operações bancárias, gestão de contas, concessão de crédito, etc)
Seguradoras e resseguradoras (seguros de vida, saúde, automóvel, responsabilidade civil, etc)
Corretoras, consultoras de investimento e fundos de pensões (mediação de seguros, aconselhamento financeiro, planeamento de investimento, etc)
Instituições de pagamento e crédito (fintechs, carteiras digitais, plataformas de pagamento, crédito ao consumo, etc)
Empresas que recebem financiamento europeu ou apoios públicos (fundos de investimento, previdência privada, gestão fiduciária, etc)
Empresas de Serviços Financeiros e Seguros
As empresas do setor financeiro e segurador — como bancos, seguradoras, corretoras, instituições de crédito e fundos de investimento — operam em ambientes altamente regulados, sujeitos a supervisão constante por parte de entidades como o Banco de Portugal, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).
Estes organismos lidam com informação sensível e operações de risco elevado, o que implica uma exigência acrescida em matéria de compliance, prevenção de branqueamento de capitais, fraudes financeiras, abuso de informação privilegiada e outras práticas ilegais ou antiéticas.
No âmbito do Canal de Denúncias, as empresas de serviços financeiros e seguros estão abrangidas por obrigações legais específicas, nomeadamente:
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Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Identifica os serviços financeiros, bancários e de seguros como setores prioritários obrigados a dispor de mecanismos internos de denúncia.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga as empresas com 50 ou mais trabalhadores. As entidades financeiras e a mediação de seguros do ramo Vida são entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017, o que dispensa o limiar do número de trabalhadores.)
Artigo 115.º-X do RGICSF e Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal (Impõem às instituições de crédito e sociedades financeiras uma política escrita de participação de irregularidades, revista periodicamente. Substituiu o antigo artigo 116.º-AA, revogado pela Lei n.º 23-A/2022.)
Lei n.º 83/2017 (Obriga as entidades sujeitas ao dever de prevenção do branqueamento de capitais — incluindo mediadores de seguros do ramo Vida — a manter canais internos de comunicação de irregularidades.)
Três regimes, um canal. A Lei n.º 93/2021 não revoga nenhuma das obrigações anteriores — acrescenta-lhes a proteção do denunciante contra represálias e prazos de resposta vinculativos: sete dias para acusar a receção e três meses para comunicar o resultado. Uma instituição financeira tem de conseguir demonstrar que o canal que tem cumpre os três em simultâneo, e é isso que um supervisor pergunta primeiro numa inspeção. Acresce o artigo 20.º da Lei n.º 83/2017, que manda todas as entidades obrigadas criar «canais específicos, independentes e anónimos» — sem limiar de trabalhadores — e cuja não criação é contraordenação pelo artigo 169.º, alínea b). Ver as duas vias de obrigatoriedade.
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Serviços Financeiros e Seguros?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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