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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Serviços Jurídicos e Contabilidade

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade

Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade

As Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade lidam diariamente com dados sensíveis, informação financeira confidencial e processos de elevado valor legal ou fiscal. Pela natureza da sua atividade, são obrigadas a manter padrões rigorosos de ética, transparência e conformidade.

Estes serviços são muitas vezes prestados a entidades públicas, empresas reguladas ou investidores, o que implica a necessidade de mecanismos internos eficazes de prevenção de irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias seguro, acessível e conforme à lei.

 

  • icon Sociedades de advogados e consultorias jurídicas (escritórios de advocacia, consultoras especializadas em direito público, empresarial, fiscal, laboral ou regulatório)
  • icon Empresas de contabilidade e fiscalidade (cabinetes de contabilidade, técnicos oficiais de contas, consultoras fiscais e serviços externos de reporting financeiro)
  • icon Consultoras financeiras e auditoras (empresas que prestam serviços de auditoria, controlo interno, compliance, due diligence ou assessoria financeira)
  • iconNotários e solicitadores (serviços notariais, cartórios, escritórios de solicitadoria e entidades com poderes legais para intermediação documental)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim, com 50 ou mais trabalhadores, pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Abaixo disso a resposta divide-se: auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais são entidades obrigadas pela alínea e) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, sem limiar; advogados e solicitadores entram pela alínea f), mas só quando intervêm nos atos enumerados no n.º 2 do mesmo artigo.

As de contabilidade, fiscalidade e auditoria estão abrangidas sem limiar de dimensão, pela alínea e) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017. As sociedades de advogados entram pela alínea f), quando intervêm em compra e venda de imóveis, gestão de fundos, constituição de sociedades e restantes atos do n.º 2. Prestar serviços a terceiros ou tratar dados sensíveis não é, por si, critério. Se é contabilista, note que boa parte da sua carteira está na mesma situação sem saber: veja a parceria para contabilistas.

Podem ser denunciadas situações como branqueamento de capitais, fraude fiscal, manipulação de relatórios, corrupção, conflitos de interesse, assédio ou violação de deveres de confidencialidade.

Sim. O artigo 4.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 83/2017 abrange «auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual» — a lei diz as duas coisas na mesma frase, precisamente para não deixar dúvida. Sendo entidade obrigada, aplica-se o artigo 20.º, que manda criar canais específicos, independentes e anónimos, sem qualquer limiar de trabalhadores. O que muda com a dimensão é o dimensionamento, não a obrigação: o n.º 2, alínea a) exige que o canal seja «proporcional à natureza, dimensão e complexidade da atividade».

Só alguns, e a distinção está no n.º 2 do artigo 4.º. Advogados, solicitadores e notários ficam sujeitos à Lei n.º 83/2017 quando intervenham ou assistam em compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou participações sociais; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos de clientes; abertura e gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários; criação, constituição e gestão de sociedades; alienação e aquisição de direitos sobre atletas profissionais; e outras operações financeiras ou imobiliárias em representação do cliente. Um escritório dedicado exclusivamente a contencioso laboral ou criminal pode não entrar por esta via — mas entra pela regra dos 50 trabalhadores da Lei n.º 93/2021 se lá chegar. Ver as duas vias de obrigatoriedade.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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