

Canal de denúncias para Serviços Jurídicos e Contabilidade
Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade
As Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade lidam diariamente com dados sensíveis, informação financeira confidencial e processos de elevado valor legal ou fiscal. Pela natureza da sua atividade, são obrigadas a manter padrões rigorosos de ética, transparência e conformidade.
Estes serviços são muitas vezes prestados a entidades públicas, empresas reguladas ou investidores, o que implica a necessidade de mecanismos internos eficazes de prevenção de irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias seguro, acessível e conforme à lei.
Sociedades de advogados e consultorias jurídicas (escritórios de advocacia, consultoras especializadas em direito público, empresarial, fiscal, laboral ou regulatório)
Empresas de contabilidade e fiscalidade (cabinetes de contabilidade, técnicos oficiais de contas, consultoras fiscais e serviços externos de reporting financeiro)
Consultoras financeiras e auditoras (empresas que prestam serviços de auditoria, controlo interno, compliance, due diligence ou assessoria financeira)
Notários e solicitadores (serviços notariais, cartórios, escritórios de solicitadoria e entidades com poderes legais para intermediação documental)
Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade
As Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade estão sujeitas a deveres de compliance, prevenção de branqueamento de capitais, proteção de dados e integridade profissional. Estas obrigações incluem a necessidade de dispor de um Canal de Denúncias interno, seguro e confidencial, acessível a colaboradores, parceiros e clientes.
Esta obrigação está prevista na seguinte legislação:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Prevenção do branqueamento de capitais. Advogados, solicitadores, revisores oficiais de contas e contabilistas certificados são entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017, o que os coloca nesta área — e fora do limiar dos 50 trabalhadores. Os atos concretos estão na Parte I.B do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento a implementar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Serviços Jurídicos e Contabilidade, estes são os passos seguintes.
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