

Canal de denúncias para Tecnologia e Processamento de Dados
Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados
As Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados operam num dos setores mais sensíveis da economia digital, onde a privacidade, a proteção de dados pessoais e a cibersegurança são prioridades absolutas. Ao lidarem diariamente com informação sensível de utilizadores, clientes e entidades públicas ou privadas, estas organizações devem implementar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível — essencial para prevenir irregularidades, proteger a reputação e reforçar a confiança de colaboradores, parceiros e clientes.
Empresas que armazenam, processam ou gerem dados pessoais (hospitais, escolas privadas, seguradoras, bancos, telecomunicações, etc)
Plataformas digitais e empresas de e-commerce (lojas online, marketplaces, apps de serviços, fintechs e plataformas SaaS que recolhem e tratam dados de utilizadores)
Empresas que prestam serviços de cibersegurança e proteção de dados (auditorias de segurança, serviços de firewall, monitorização de rede, encriptação, consultoras em RGPD)
Fornecedores de software e cloud computing para gestão de dados sensíveis (empresas que desenvolvem soluções para alojamento de dados, backup remoto, gestão documental ou armazenamento de informação sensível)
Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados
As Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados têm um papel central na gestão da privacidade e da informação digital. Por manipularem dados sensíveis e operarem em contextos de elevado risco tecnológico, estão sujeitas a obrigações legais rigorosas.
A legislação obriga estas empresas a criarem canais internos de denúncia para prevenir, detetar e reportar irregularidades como violação de dados, uso indevido de informação, ciberataques, assédio, discriminação ou condutas ilegais no ambiente digital.
A obrigatoriedade de implementação está prevista em:
-
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea x) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação. É a área do Anexo desenhada para este setor. Os atos concretos estão na Parte I.J do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Aplica-se a empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, como tecnologia, dados e segurança digital.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados, estes são os passos seguintes.
Peça uma demonstração
Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.
Prefere email? [email protected]
