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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Tecnologia e Processamento de Dados

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados

Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados

As Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados operam num dos setores mais sensíveis da economia digital, onde a privacidade, a proteção de dados pessoais e a cibersegurança são prioridades absolutas. Ao lidarem diariamente com informação sensível de utilizadores, clientes e entidades públicas ou privadas, estas organizações devem implementar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível — essencial para prevenir irregularidades, proteger a reputação e reforçar a confiança de colaboradores, parceiros e clientes.

 

  • icon Empresas que armazenam, processam ou gerem dados pessoais (hospitais, escolas privadas, seguradoras, bancos, telecomunicações, etc)
  • icon Plataformas digitais e empresas de e-commerce (lojas online, marketplaces, apps de serviços, fintechs e plataformas SaaS que recolhem e tratam dados de utilizadores)
  • icon Empresas que prestam serviços de cibersegurança e proteção de dados (auditorias de segurança, serviços de firewall, monitorização de rede, encriptação, consultoras em RGPD)
  • iconFornecedores de software e cloud computing para gestão de dados sensíveis (empresas que desenvolvem soluções para alojamento de dados, backup remoto, gestão documental ou armazenamento de informação sensível)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de tecnologia e processamento de dados com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, devem ter um canal de denúncias interno, seguro e acessível.

Não por lidarem com dados pessoais. A proteção de dados é uma das áreas sobre as quais se pode denunciar, mas isso não obriga a empresa a criar o canal. A obrigação continua a depender dos 50 trabalhadores ou do estatuto de entidade obrigada. O RGPD, esse sim, aplica-se a partir do primeiro dado tratado — mas é outra coisa.

Podem ser denunciadas situações como violação de dados, uso indevido de informação, falhas de segurança, assédio, discriminação, corrupção ou incumprimento de normas legais ou éticas.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades antes de aderir.

Sim. Existem planos adaptados a microempresas e startups tecnológicas, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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