As Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados operam num dos setores mais sensíveis da economia digital, onde a privacidade, a proteção de dados pessoais e a cibersegurança são prioridades absolutas. Ao lidarem diariamente com informação sensível de utilizadores, clientes e entidades públicas ou privadas, estas organizações devem implementar um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível — essencial para prevenir irregularidades, proteger a reputação e reforçar a confiança de colaboradores, parceiros e clientes.
Empresas que armazenam, processam ou gerem dados pessoais (hospitais, escolas privadas, seguradoras, bancos, telecomunicações, etc)
Plataformas digitais e empresas de e-commerce (lojas online, marketplaces, apps de serviços, fintechs e plataformas SaaS que recolhem e tratam dados de utilizadores)
Empresas que prestam serviços de cibersegurança e proteção de dados (auditorias de segurança, serviços de firewall, monitorização de rede, encriptação, consultoras em RGPD)
Fornecedores de software e cloud computing para gestão de dados sensíveis (empresas que desenvolvem soluções para alojamento de dados, backup remoto, gestão documental ou armazenamento de informação sensível)
As Empresas de Tecnologia e Processamento de Dados têm um papel central na gestão da privacidade e da informação digital. Por manipularem dados sensíveis e operarem em contextos de elevado risco tecnológico, estão sujeitas a obrigações legais rigorosas.
A legislação obriga estas empresas a criarem canais internos de denúncia para prevenir, detetar e reportar irregularidades como violação de dados, uso indevido de informação, ciberataques, assédio, discriminação ou condutas ilegais no ambiente digital.
A obrigatoriedade de implementação está prevista em:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Estabelece que a proteção de dados pessoais e a cibersegurança são áreas prioritárias que exigem a existência de canais internos de denúncia em empresas tecnológicas e digitais.)
Lei n.º 93/2021 (Aplica-se a empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que atuem em setores regulados, como tecnologia, dados e segurança digital.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.