As Empresas de Telecomunicações e Media têm um papel central na sociedade: gerem infraestruturas críticas, lidam com milhões de dados pessoais e são responsáveis pela forma como a informação circula e impacta o público. A sua atuação exige níveis elevados de transparência, ética e responsabilidade legal.
Por estarem inseridas em setores regulados, sob supervisão de entidades como a ANACOM, ERC ou CNPD, e lidarem com temas sensíveis como liberdade de imprensa, privacidade digital e acesso a conteúdos, estão obrigadas a implementar mecanismos internos de prevenção e controlo de irregularidades.
Operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços de internet (empresas de telefonia fixa e móvel, ISP, redes de fibra, serviços de TV e comunicações empresariais)
Canais de televisão, rádios e meios de comunicação social (empresas jornalísticas, grupos de media, agências de notícias e canais públicos ou privados)
Empresas de produção e distribuição de conteúdos digitais (plataformas de streaming, produtoras de conteúdos audiovisuais, podcasts e aplicações de media)
Fornecedores de infraestruturas de telecomunicações (empresas de instalação e manutenção de redes, torres de transmissão, data centers e sistemas de broadcast)
As Empresas de Telecomunicações e Media operam em setores estratégicos para a democracia, a proteção de dados e a liberdade de expressão. A sua responsabilidade vai além do cumprimento técnico: exige um verdadeiro compromisso com a ética, o compliance e a transparência.
Por isso, estão obrigadas a dispor de um Canal de Denúncias interno, seguro e funcional, que permita identificar, investigar e prevenir irregularidades.
A obrigatoriedade está prevista em:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Define a proteção da privacidade, dos dados pessoais e da liberdade de imprensa como áreas prioritárias para canais internos de denúncia.)
Lei n.º 93/2021 (Estabelece a obrigatoriedade de canais de denúncia em empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que operem em setores regulados.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.