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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Telecomunicações e Media

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Telecomunicações e Media

Empresas de Telecomunicações e Media

As Empresas de Telecomunicações e Media têm um papel central na sociedade: gerem infraestruturas críticas, lidam com milhões de dados pessoais e são responsáveis pela forma como a informação circula e impacta o público. A sua atuação exige níveis elevados de transparência, ética e responsabilidade legal.

Estão sob supervisão de entidades como a ANACOM, a ERC ou a CNPD e lidam com temas sensíveis como a liberdade de imprensa, a privacidade digital e o acesso a conteúdos — matérias sobre as quais uma denúncia fica protegida por lei. A obrigação de ter canal interno, essa, depende de terem 50 ou mais trabalhadores, o que na prática acontece na generalidade dos operadores.

 

  • icon Operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços de internet (empresas de telefonia fixa e móvel, ISP, redes de fibra, serviços de TV e comunicações empresariais)
  • icon Canais de televisão, rádios e meios de comunicação social (empresas jornalísticas, grupos de media, agências de notícias e canais públicos ou privados)
  • icon Empresas de produção e distribuição de conteúdos digitais (plataformas de streaming, produtoras de conteúdos audiovisuais, podcasts e aplicações de media)
  • iconFornecedores de infraestruturas de telecomunicações (empresas de instalação e manutenção de redes, torres de transmissão, data centers e sistemas de broadcast)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Telecomunicações e Media?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de telecomunicações com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias interno, seguro e acessível.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. O impacto na liberdade de expressão e na opinião pública não é critério legal. Na prática, os operadores de telecomunicações e os grandes grupos de media ultrapassam largamente os 50 trabalhadores; um jornal digital pequeno, não.

Podem ser denunciadas situações como violação de privacidade, uso indevido de dados pessoais, manipulação de informação, assédio, corrupção, discriminação, censura ou incumprimento de normas legais.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades antes da contratação.

Sim. Existem planos adaptados a micro e pequenas empresas de comunicação e tecnologia, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

Política de Privacidade

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