

Canal de denúncias para Telecomunicações e Media
Empresas de Telecomunicações e Media
As Empresas de Telecomunicações e Media têm um papel central na sociedade: gerem infraestruturas críticas, lidam com milhões de dados pessoais e são responsáveis pela forma como a informação circula e impacta o público. A sua atuação exige níveis elevados de transparência, ética e responsabilidade legal.
Estão sob supervisão de entidades como a ANACOM, a ERC ou a CNPD e lidam com temas sensíveis como a liberdade de imprensa, a privacidade digital e o acesso a conteúdos — matérias sobre as quais uma denúncia fica protegida por lei. A obrigação de ter canal interno, essa, depende de terem 50 ou mais trabalhadores, o que na prática acontece na generalidade dos operadores.
Operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços de internet (empresas de telefonia fixa e móvel, ISP, redes de fibra, serviços de TV e comunicações empresariais)
Canais de televisão, rádios e meios de comunicação social (empresas jornalísticas, grupos de media, agências de notícias e canais públicos ou privados)
Empresas de produção e distribuição de conteúdos digitais (plataformas de streaming, produtoras de conteúdos audiovisuais, podcasts e aplicações de media)
Fornecedores de infraestruturas de telecomunicações (empresas de instalação e manutenção de redes, torres de transmissão, data centers e sistemas de broadcast)
Empresas de Telecomunicações e Media
As Empresas de Telecomunicações e Media operam em setores estratégicos para a democracia, a proteção de dados e a liberdade de expressão. A sua responsabilidade vai além do cumprimento técnico: exige um verdadeiro compromisso com a ética, o compliance e a transparência.
Por isso, estão obrigadas a dispor de um Canal de Denúncias interno, seguro e funcional, que permita identificar, investigar e prevenir irregularidades.
A obrigatoriedade está prevista em:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea x) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação — incluindo os dados de tráfego e de localização dos assinantes. Os atos concretos estão na Parte I.J do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Estabelece a obrigatoriedade de canais de denúncia em empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Telecomunicações e Media?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Telecomunicações e Media, estes são os passos seguintes.
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