

Canal de denúncias para Turismo e Hotelaria
Empresas de Turismo e Hotelaria
As empresas do setor do turismo e hotelaria lidam com dados sensíveis de clientes, contratos públicos, reservas internacionais e operações com impacto direto na reputação da marca. Pela sua exposição ao público e envolvimento em financiamentos ou licenças estatais, estão sujeitas a exigências legais em matéria de ética, privacidade e conformidade.
Hotéis, resorts e alojamentos locais (estabelecimentos turísticos de curta ou longa duração, unidades independentes ou integradas em cadeias)
Agências de viagens e operadores turísticos (empresas que organizam pacotes, experiências, circuitos e viagens nacionais ou internacionais)
Empresas de rent-a-car e serviços de transporte turístico (serviços de aluguer de viaturas, transfers, passeios turísticos e mobilidade dedicada ao setor)
Empresas de entretenimento e eventos turísticos (organização de atividades culturais, festivais, animação e eventos ligados ao turismo)
Empresas de Turismo e Hotelaria
As Empresas de Turismo e Hotelaria têm obrigações legais específicas, sobretudo quando prestam serviços públicos, tratam dados sensíveis ou recebem apoios e subsídios. A legislação nacional e europeia exige que estas empresas implementem um Canal de Denúncias que permita reportar irregularidades de forma anónima, segura e acessível.
Estão abrangidas por:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea ix) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Defesa do consumidor — a área que cobre as viagens organizadas, os direitos dos passageiros e as práticas comerciais desleais. Os atos concretos estão na Parte I.I do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Impõe a criação de canais de denúncia em empresas com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Turismo e Hotelaria?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Turismo e Hotelaria, estes são os passos seguintes.
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