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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Turismo e Hotelaria

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Turismo e Hotelaria

Empresas de Turismo e Hotelaria

As empresas do setor do turismo e hotelaria lidam com dados sensíveis de clientes, contratos públicos, reservas internacionais e operações com impacto direto na reputação da marca. Pela sua exposição ao público e envolvimento em financiamentos ou licenças estatais, estão sujeitas a exigências legais em matéria de ética, privacidade e conformidade.

 

  • icon Hotéis, resorts e alojamentos locais (estabelecimentos turísticos de curta ou longa duração, unidades independentes ou integradas em cadeias)
  • iconAgências de viagens e operadores turísticos (empresas que organizam pacotes, experiências, circuitos e viagens nacionais ou internacionais)
  • iconEmpresas de rent-a-car e serviços de transporte turístico (serviços de aluguer de viaturas, transfers, passeios turísticos e mobilidade dedicada ao setor)
  • iconEmpresas de entretenimento e eventos turísticos (organização de atividades culturais, festivais, animação e eventos ligados ao turismo)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Turismo e Hotelaria?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas do setor do turismo e hotelaria com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são obrigadas a implementar um canal de denúncias interno, seguro e funcional.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. Há um caso que passa despercebido no turismo: quem aceite 3.000 € ou mais em numerário numa transação é entidade obrigada pela alínea n) do artigo 4.º da Lei n.º 83/2017, mesmo sendo uma unidade pequena

Podem ser denunciadas situações como fraude, corrupção, discriminação, abuso de poder, violação de dados de clientes, assédio laboral, má gestão de fundos públicos e incumprimento de licenciamento.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para conhecer todas as funcionalidades da plataforma.

Sim. Existem planos adaptados a micro e pequenas empresas turísticas, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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