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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Setor Agrícola e Agroalimentar

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar

Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar

As Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar operam em áreas essenciais da economia, com impacto direto na cadeia alimentar, segurança dos consumidores e gestão de fundos públicos e comunitários. São frequentemente beneficiárias de apoios do Estado ou da União Europeia — o que não cria, por si, a obrigação de ter canal de denúncias, ainda que os contratos de financiamento a possam exigir por via contratual.

A obrigação nasce do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021: 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o setor. Num setor com muita mão de obra sazonal, esse número atinge-se em campanha sem que ninguém faça as contas — e a coima pela falta do canal vai até 250.000 €, pelo artigo 27.º.

 

  • icon Empresas de produção agrícola e pecuária (explorações agrícolas, horticulturas, produções de frutas, vinhas, criação de gado e produção animal intensiva ou extensiva)
  • icon Empresas de transformação de produtos agroalimentares (indústrias de laticínios, abate e processamento de carne, moagem de cereais, produção de azeite, conservas, panificação e congelados)
  • icon Cooperativas agrícolas e organizações de produtores (entidades que agrupam agricultores ou criadores, responsáveis por gestão, transformação e comercialização conjunta)
  • iconDistribuidores de produtos agrícolas e fornecedores de supermercados (empresas que fornecem hortofrutícolas, carne, lacticínios ou outros produtos frescos a cadeias de retalho ou exportadores)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas do setor agrícola e agroalimentar com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, devem implementar um canal de denúncias interno e seguro.

Não por receberem os fundos. A PAC e o PRR impõem deveres de controlo e podem exigir um canal de denúncias por via do contrato de financiamento, mas não são a origem da obrigação legal. Essa continua a ser ter 50 ou mais trabalhadores, ou ser entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento.

Podem ser denunciadas situações como fraude com subsídios, más práticas de produção, uso de produtos proibidos, incumprimento ambiental, exploração laboral, assédio, corrupção ou condições de trabalho ilegais.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para que a empresa conheça todas as funcionalidades do canal de denúncias.

Sim. Existem planos adaptados a microempresas, produtores locais e cooperativas agrícolas, com preços acessíveis e conformidade legal garantida.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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