As Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar operam em áreas essenciais da economia, com impacto direto na cadeia alimentar, segurança dos consumidores e gestão de fundos públicos e comunitários. São frequentemente beneficiárias de apoios do Estado ou da União Europeia, estando obrigadas a garantir transparência na gestão e conformidade com normas legais e ambientais.
A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e funcional é uma exigência legal para prevenir e identificar irregularidades como fraude, corrupção, abusos laborais ou uso indevido de subsídios.
Empresas de produção agrícola e pecuária (explorações agrícolas, horticulturas, produções de frutas, vinhas, criação de gado e produção animal intensiva ou extensiva)
Empresas de transformação de produtos agroalimentares (indústrias de laticínios, abate e processamento de carne, moagem de cereais, produção de azeite, conservas, panificação e congelados)
Cooperativas agrícolas e organizações de produtores (entidades que agrupam agricultores ou criadores, responsáveis por gestão, transformação e comercialização conjunta)
Distribuidores de produtos agrícolas e fornecedores de supermercados (empresas que fornecem hortofrutícolas, carne, lacticínios ou outros produtos frescos a cadeias de retalho ou exportadores)
As Empresas do Setor Agrícola e Agroalimentar devem assegurar mecanismos internos para identificar e tratar irregularidades relacionadas com subsídios, produção, transformação, exportação ou distribuição alimentar.
A implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e confidencial é obrigatória para garantir a conformidade legal, proteger os denunciantes e manter a confiança dos consumidores, parceiros e reguladores.
Estão abrangidas por:
Artigo 10.º e Anexo I.B da Diretiva (UE) 2019/1937 (Abrange setores como alimentação, saúde pública, ambiente e fundos públicos.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que atuem em setores regulados, a disponibilizar canais de denúncia.)

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.