

Canal de denúncias para Setor Educativo e Formação
Empresas do Setor Educativo e Formação
As escolas profissionais, colégios e centros de formação são, quase sempre, organizações maiores do que parecem. Somando docentes, formadores, pessoal não docente e serviços administrativos, passa-se dos cinquenta trabalhadores sem dar por isso — e é exactamente aí que nasce a obrigação, no artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, que se aplica a qualquer entidade com 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o setor. A coima pela falta do canal vai até 250.000 €, pelo artigo 27.º.
Financiamento público ou europeu não cria, por si, esta obrigação. Mas os contratos de financiamento podem exigir mecanismos de participação de irregularidades por via contratual, o que é outra coisa e se confirma caso a caso.
Escolas privadas e colégios (ensino básico e secundário, estabelecimentos com ou sem contrato de associação)
Universidades e institutos de ensino superior privados (instituições com graus académicos, licenciaturas, mestrados, pós-graduações)
Escolas profissionais, centros de formação e escolas técnicas (entidades certificadas, formação contínua, cursos financiados por fundos públicos)
Empresas que prestam serviços de educação online ou plataformas de ensino
(cursos à distância, e-learning, apps educativas, academias digitais e plataformas de formação profissional online)
Empresas do Setor Educativo e Formação
As empresas do setor educativo e formação devem adotar medidas de controlo interno para proteger os dados, os direitos dos alunos e garantir boas práticas de gestão, especialmente quando operam com fundos públicos.
O Canal de Denúncias é obrigatório nas entidades com 50 ou mais trabalhadores, pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Numa escola somam-se docentes, formadores, pessoal não docente e serviços administrativos — o limiar atinge-se mais cedo do que parece, e a coima pela falta do canal vai até 250.000 €, pelo artigo 27.º.
A sua obrigatoriedade decorre dos seguintes diplomas legais:
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Artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 (A educação não é uma das dez áreas do Anexo da diretiva. A obrigação nasce da regra geral dos 50 trabalhadores — e, nos dados de alunos e formandos, da subalínea x), proteção da privacidade e dos dados pessoais.)
Lei n.º 93/2021 (Impõe a criação de canais de denúncias em entidades com 50 ou mais trabalhadores ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas do Setor Educativo e Formação?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas do Setor Educativo e Formação, estes são os passos seguintes.
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