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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Setor Educativo e Formação

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas do Setor Educativo e Formação

Empresas do Setor Educativo e Formação

As escolas profissionais, colégios e centros de formação são, quase sempre, organizações maiores do que parecem. Somando docentes, formadores, pessoal não docente e serviços administrativos, passa-se dos cinquenta trabalhadores sem dar por isso — e é exactamente aí que nasce a obrigação, no artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, que se aplica a qualquer entidade com 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o setor. A coima pela falta do canal vai até 250.000 €, pelo artigo 27.º.

Financiamento público ou europeu não cria, por si, esta obrigação. Mas os contratos de financiamento podem exigir mecanismos de participação de irregularidades por via contratual, o que é outra coisa e se confirma caso a caso.

 

  • icon Escolas privadas e colégios (ensino básico e secundário, estabelecimentos com ou sem contrato de associação)
  • icon Universidades e institutos de ensino superior privados (instituições com graus académicos, licenciaturas, mestrados, pós-graduações)
  • icon Escolas profissionais, centros de formação e escolas técnicas (entidades certificadas, formação contínua, cursos financiados por fundos públicos)
  • iconEmpresas que prestam serviços de educação online ou plataformas de ensino
    (cursos à distância, e-learning, apps educativas, academias digitais e plataformas de formação profissional online)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas do Setor Educativo e Formação?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as entidades educativas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, devem implementar um canal de denúncias interno e acessível. Ter financiamento público não acrescenta uma terceira via legal — pode, isso sim, o contrato de financiamento exigir mecanismos de denúncia.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. Na prática, a maioria das universidades privadas e dos institutos superiores ultrapassa os 50 trabalhadores; uma plataforma de educação online pequena, não. Receber fundos públicos pode obrigar por via do contrato de financiamento, não por lei.

Podem ser denunciadas situações como abuso de menores, assédio moral, discriminação, irregularidades financeiras, fraude em bolsas, má gestão de fundos, violação de dados pessoais ou práticas antiéticas.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para que a entidade possa avaliar todas as funcionalidades da plataforma.

Sim. Existem planos adaptados a escolas pequenas, centros locais de formação e microentidades, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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