A 16 de dezembro de 2019, a União Europeia aprovou a EU Whistleblowing Directive para garantir a proteção de quem deseja denunciar irregularidades. A Diretiva surgiu como resposta a escândalos revelados por denunciantes, como o caso Cambridge Analytics e os Panama Papers, que evidenciaram a falta de proteção para aqueles que expõem crimes corporativos.
De acordo com um estudo da Special Eurobarometer on Corruption, apenas 18% dos europeus estariam dispostos a denunciar corrupção. A Diretiva visa mudar essa realidade, e os Estados-membros tiveram até 1 de junho de 2022 para implementar a nova legislação. Até essa data, quatro países, incluindo Portugal, já haviam concluído a transposição da Diretiva.
Como a sua empresa pode ser afetada?
Se a sua empresa, pública ou privada, tem mais de 50 colaboradores e está sediada num Estado-membro da UE, deve adequar-se às novas diretrizes. Os países podem adaptar algumas regras conforme a sua realidade cultural. Por exemplo, em Portugal, as organizações com mais de 50 colaboradores devem implementar um canal de denúncias até 18 de junho de 2022.
Como garantir conformidade com as novas regras?
Proporcionar um canal de denúncias seguro:
É obrigatório que as empresas criem um canal que proteja o anonimato do denunciante, permitindo reportar incidentes de forma escrita ou verbal.
Informar os colaboradores sobre como denunciar:
O canal deve ser amplamente conhecido para que todos saibam como realizar denúncias.
Confirmar a recepção de denúncias:
As organizações devem responder e acompanhar o processo de denúncia, enviando feedback em um prazo máximo de três meses.
Proteger o denunciante de retaliação:
As empresas devem garantir proteção para os denunciantes que agem de boa-fé, evitando qualquer forma de retaliação.
Como podemos ajudar a garantir conformidade com a EU Whistleblowing Directive?
REQUISITO DA EU WHISTLEBLOWING DIRECTIVE | CANAL DE DENÚNCIAS COM a canaldedenuncias.com |
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Providenciar acessibilidade segura ao canal de denúncias | Formulário preparado para capturar detalhes da denúncia com segurança máxima |
Assegurar que os colaboradores saibam onde e como reportar | Campanha completa e personalizada de comunicação à medida |
Proteger a confidencialidade do denunciante | Confidencialidade garantida, sem conhecimento do IP do denunciante pelo cliente |
Comunicar ao denunciante o recebimento da denúncia em até 7 dias | Sistemas de gestão com indicadores de prazos e alarmes |
Proteger o denunciante de retaliação | Mecanismos para mitigar riscos de retaliação |