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Empresas de Comunicação Social

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canal de denúncias clínicas
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Canal de denúncias para Empresas de Comunicação Social

Empresas de Comunicação Social

Os meios de comunicação social exercem um papel fundamental na sociedade democrática. No entanto, atuam num setor altamente sensível e regulado, com impacto direto na opinião pública, liberdade de expressão e proteção de dados pessoais. A implementação de um Canal de Denúncias é obrigatória para garantir transparência, ética e conformidade legal dentro das redações e estruturas editoriais.
 

  • icon Jornais impressos e digitais (informação generalista, regional, desportiva, económica, cultural)
  • icon Rádios locais, regionais e nacionais (estações públicas, privadas ou comunitárias)
  • icon Canais de televisão e plataformas de streaming (produção de conteúdos noticiosos, culturais ou comerciais)
  • iconRevistas e publicações periódicas (impressas ou digitais, generalistas ou especializadas)
  • iconAgências de notícias e redações online (conteúdos sindicados, freelancers, jornalistas independentes)
     


Porque são abrangidas?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Comunicação Social?

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PASSO - 01
Selecionar Plano
o plano adequado ao número de funcionários e se pertence a um setor regulado.
PASSO - 02
Criar conta
Criar um email dedicado e formar a equipa de ética responsável pelo canal.
PASSO - 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da clínica, divulga internamente e começa a usar.
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Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento Canal de Denúncias!

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. As empresas de comunicação social — como televisões, rádios, jornais, revistas, plataformas digitais e produtoras de conteúdos — estão legalmente obrigadas a implementar um Canal de Denúncias, mesmo que não tenham 50 trabalhadores. Essa obrigatoriedade decorre da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, e aplica-se a entidades cuja atividade se enquadre nas áreas previstas no Anexo I.B da Diretiva, como a proteção de dados, liberdade de imprensa e privacidade das comunicações. Ainda que o termo “setor regulado” seja frequentemente utilizado, a base legal da obrigatoriedade está no exercício de atividades abrangidas pela legislação da União Europeia, independentemente do número de trabalhadores.
Sim. Mesmo jornais digitais e rádios locais de pequena dimensão são obrigados a implementar um Canal de Denúncias, independentemente do número de trabalhadores, se atuarem em áreas abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/1937, como é o caso da comunicação social. Porquê? Porque este setor: Atua em domínios como liberdade de imprensa, proteção de dados e privacidade das comunicações; Está incluído nas áreas referidas no Anexo I.B da Diretiva, transposta para a Lei n.º 93/2021; Tem um papel sensível e impactante na formação da opinião pública, estando sob supervisão da ERC. ✅ Resumo legal: Mesmo que tenham apenas 1 colaborador, estas entidades estão abrangidas pela lei por atuarem num setor protegido por legislação europeia — não pelo número de trabalhadores, mas pela natureza da sua atividade.
Depende. Um blog pessoal ou informal, que não esteja registado como órgão de comunicação social e não exerça atividade económica regular ou regulada, não está obrigado a ter um Canal de Denúncias. No entanto, se o blog: Estiver registado como órgão de comunicação social junto da ERC Tiver uma atividade empresarial regular (ex: produção de conteúdos para terceiros, monetização substancial, contratos com entidades públicas) Tratar dados pessoais sensíveis, ou Receber financiamento público então pode ser considerado uma entidade obrigada ao abrigo da Lei n.º 93/2021 e da Lei n.º 83/2017, mesmo com menos de 50 trabalhadores. 👉 Em caso de dúvida, é prudente consultar um advogado ou implementar um canal simples, como o oferecido pelo canaldadenuncia.com, que inclui até plano gratuito para microentidades.
Sim. A obrigatoriedade não depende de o jornal ser gratuito ou pago. Se estiver registado como órgão de comunicação social, tratar dados pessoais ou receber financiamento público, está legalmente obrigado a implementar um Canal de Denúncias, nos termos da Lei n.º 93/2021 e da Diretiva (UE) 2019/1937.
Sim. A obrigatoriedade não depende do número de colaboradores nem do tipo de vínculo (voluntário ou remunerado), mas sim da natureza da atividade exercida. Se o projeto estiver registado na ERC como órgão de comunicação social ou exercer de forma contínua uma atividade jornalística (como produção de notícias, investigação ou opinião), está legalmente abrangido pela Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937. A lei exige a implementação de um Canal de Denúncias em entidades que atuem em domínios como a liberdade de imprensa, proteção de dados e privacidade das comunicações, independentemente do número de trabalhadores.
Sim, em muitos casos. As rádios comunitárias estão obrigadas a implementar um Canal de Denúncias sempre que exerçam uma atividade regular no domínio da comunicação social, nomeadamente se: Estiverem registadas na ERC como órgãos de comunicação social; Difundirem conteúdos informativos ou jornalísticos com impacto na formação da opinião pública; Tratarem dados pessoais de ouvintes, colaboradores ou fontes; Receberem financiamento público (como apoios municipais, europeus ou estatais). A Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, obriga todas as entidades que atuam em áreas sensíveis como a liberdade de imprensa e a proteção de dados pessoais a terem um Canal de Denúncias — mesmo que tenham menos de 50 trabalhadores ou sejam geridas por voluntários.
Sim. A obrigatoriedade de ter um Canal de Denúncias não depende do registo na ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), mas sim da atividade que a entidade exerce. Se a sua organização ou projeto: Divulga conteúdos informativos ou jornalísticos de forma regular, Atua em áreas como a proteção de dados pessoais, liberdade de imprensa ou formação da opinião pública, Recebe financiamento público, então pode estar legalmente obrigada a implementar um Canal de Denúncias — mesmo que não esteja formalmente registada como órgão de comunicação social. A Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, baseia-se na natureza da atividade, e não no estatuto legal ou formal da entidade.
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Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.

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