

Canal de denúncias para Stands Automóveis e Imobiliárias
Stands Automóveis e Imobiliárias
As empresas do setor automóvel e imobiliário gerem dados sensíveis dos clientes, celebram contratos com impacto financeiro relevante e, em muitos casos, operam sob supervisão setorial com elevada exigência legal e ética. Além disso, estão sujeitas a obrigações rigorosas no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A necessidade de garantir transparência, proteção dos consumidores e boas práticas comerciais torna obrigatória a existência de mecanismos de controlo interno eficazes, como o Canal de Denúncias, que permite prevenir e reportar irregularidades de forma segura e confidencial.
Stands automóveis (concessionários, revendedores de veículos novos e usados, empresas com financiamento automóvel ou protocolos com instituições financeiras)
Imobiliárias e mediadores de imóveis (compra e venda, arrendamento, consultoria, promoção ou gestão imobiliária)
Empresas de arrendamento e promoção urbanística (gestão de parques imobiliários, fundos de investimento, reabilitação urbana)
Entidades envolvidas em transações de alto valor ou recebimentos em numerário (viaturas clássicas, imóveis de luxo, pagamentos em numerário a partir de 3.000€)
Stands Automóveis e Imobiliárias
As empresas do setor automóvel e imobiliário devem adotar medidas de controlo interno para proteger os dados dos clientes, garantir a legalidade nas transações e assegurar boas práticas de gestão, especialmente quando envolvem contratos com impacto financeiro significativo.
O Canal de Denúncias é obrigatório por duas vias, e é a segunda que apanha as empresas pequenas. A primeira são os 50 ou mais trabalhadores do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. A segunda é o estatuto de entidade obrigada, pelo artigo 20.º da Lei n.º 83/2017, que não tem limiar de dimensão nenhum: a mediação imobiliária pela alínea d) do artigo 4.º, e a venda de veículos pela alínea m), a partir de 3.000 € recebidos em numerário. Uma mediadora com dois funcionários está abrangida.
De acordo com a legislação aplicável:
-
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Prevenção do branqueamento de capitais. Os mediadores imobiliários e os comerciantes que recebem pagamentos em numerário acima do limiar legal são entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017, o que os coloca nesta área do Anexo. Os atos concretos estão na Parte I.B do Anexo.)
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Obriga as entidades com 50 ou mais trabalhadores, e as que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento — é por esta segunda via que a mediação imobiliária fica abrangida mesmo sem 50 trabalhadores.)
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Torna entidade obrigada quem transaciona veículos automóveis e recebe 3.000€ ou mais em numerário, ou 10.000€ por outro meio de pagamento — artigo 4.º, alínea m). A mediação imobiliária é entidade obrigada sem qualquer limiar, pela alínea d).)
Como implementar um canal de denúncias nos stands automóveis e nas imobiliárias?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Stands Automóveis e Imobiliárias, estes são os passos seguintes.
Peça uma demonstração
Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.
Prefere email? [email protected]
