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Stands Automóveis e Imobiliárias

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canal de denúncias clínicas
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Canal de denúncias para Stands Automóveis e Imobiliárias

Stands Automóveis e Imobiliárias

As empresas do setor automóvel e imobiliário gerem dados sensíveis dos clientes, celebram contratos com impacto financeiro relevante e, em muitos casos, atuam em mercados regulados com elevada exigência legal e ética. Além disso, estão sujeitas a obrigações rigorosas no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. A necessidade de garantir transparência, proteção dos consumidores e boas práticas comerciais torna obrigatória a existência de mecanismos de controlo interno eficazes, como o Canal de Denúncias, que permite prevenir e reportar irregularidades de forma segura e confidencial.

 

  • icon Stands automóveis (concessionários, revendedores de veículos novos e usados, empresas com financiamento automóvel ou protocolos com instituições financeiras)
  • icon Imobiliárias e mediadores de imóveis (compra e venda, arrendamento, consultoria, promoção ou gestão imobiliária)
  • icon Empresas de arrendamento e promoção urbanística (gestão de parques imobiliários, fundos de investimento, reabilitação urbana)
  • iconEntidades envolvidas em transações de alto valor ou recebimentos em numerário (viaturas clássicas, imóveis de luxo, operações acima de 15.000€)


Porque são abrangidas?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Stands Automóveis e Imobiliárias?

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PASSO - 01
Selecionar Plano
o plano adequado ao número de funcionários e se pertence a um setor regulado.
PASSO - 02
Criar conta
Criar um email dedicado e formar a equipa de ética responsável pelo canal.
PASSO - 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da clínica, divulga internamente e começa a usar.
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Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento Canal de Denúncias!

O não cumprimento desta obrigação legal pode resultar em coimas até 250.000€, bem como em sanções reputacionais e contratuais, nomeadamente na impossibilidade de participação em concursos públicos ou na perda de apoios financeiros.
Implementar um Canal de Denúncias é, por isso, não apenas um dever legal, mas também uma medida estratégica de proteção institucional, que demonstra o compromisso da empresa com a ética, a conformidade e a responsabilidade social.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Se atuar como intermediário de crédito ou seguros, ou realizar transações iguais ou superiores a 15.000€, mesmo que fracionadas e independentemente do meio de pagamento, é considerado uma entidade obrigada pela Lei n.º 83/2017, devendo implementar um Canal de Denúncias — mesmo sem ter 50 trabalhadores.
Segundo a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, todas as empresas que exercem atividade de mediação imobiliária são consideradas entidades obrigadas no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Esta obrigação aplica-se independentemente do número de trabalhadores ou da forma de pagamento utilizada. Além disso, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, reforça a necessidade de as entidades obrigadas implementarem um Canal de Denúncias interno e seguro, para permitir o reporte de irregularidades de forma confidencial.
Sim. A obrigatoriedade decorre da atividade exercida (mediação imobiliária) e não do número de trabalhadores. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto classifica todas as imobiliárias como entidades obrigadas no combate ao branqueamento de capitais, devendo por isso ter um Canal de Denúncias, mesmo que não tenham colaboradores contratados. Para facilitar o cumprimento da lei, o canaldadenuncia.com disponibiliza um plano gratuito para entidades que faturam até 20.000€/ano.
Sim. Um stand automóvel pode ser legalmente obrigado a ter um Canal de Denúncias mesmo sem trabalhadores, se exercer atividades como intermediação de crédito ou seguros, ou realizar transações iguais ou superiores a 15.000€ (mesmo que fracionadas e independentemente do meio de pagamento), conforme previsto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Sim. Existem planos especialmente desenhados para micro e pequenas empresas do setor automóvel e imobiliário, com preços acessíveis e total conformidade legal, facilitando o cumprimento da legislação. O canaldadenuncia.com disponibiliza um plano gratuito para stands com faturação anual até 20.000€, facilitando o cumprimento da legislação.
Sim. Desde que esteja registada como mediadora imobiliária, a empresa é considerada uma entidade obrigada pela Lei n.º 83/2017, independentemente da frequência das transações.
Deve permitir ambos. A Lei n.º 93/2021 exige que o Canal de Denúncias esteja acessível não só a trabalhadores, mas também a colaboradores externos, fornecedores, prestadores de serviços e outros intervenientes com ligação à atividade da empresa.
Se atua em qualquer uma das seguintes áreas, é quase certo que é: Mediação imobiliária Intermediação de crédito ou seguros Transações de ≥ 15.000€ Operações em numerário relevantes Nestes casos, a Lei n.º 83/2017 aplica-se diretamente.
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Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua empresa a implementar um Canal da Denúncia eficaz e seguro, garantindo conformidade legal e promovendo uma cultura de transparência e ética.

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