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Qual é o sector de actividade?
Seleccione um ou mais sectores aplicáveis à sua empresa.
Relação com o Estado e regulação
Responda com o máximo de rigor possível.
Recebeu ou recebe fundos públicos (PRR, Portugal 2030, incentivos)?
Presta serviços ou fatura a entidades públicas (câmara, hospital, junta, etc.)?
Participa em concursos públicos ou celebra contratos com o Estado?
A empresa está sujeita a supervisão de entidade reguladora (Banco de Portugal, ASF, ERS, ANACOM, etc.)?
A actividade exige licenciamento ou autorização específica (IMPIC, IMT, etc.)?
Risco, dados e actividade
Estas perguntas permitem afinar a análise ao seu caso concreto.
A actividade está sujeita a obrigações de prevenção de branqueamento de capitais?
A empresa trata dados pessoais sensíveis de terceiros (saúde, financeiros, identificação)?
A actividade tem impacto ambiental relevante (resíduos, emissões, substâncias perigosas)?
A empresa opera ou gere infraestruturas críticas ou sistemas de segurança?
ℹ️ A obrigatoriedade não depende apenas do número de colaboradores. Em vários sectores, a lei aplica-se independentemente da dimensão da empresa.
Dimensão da empresa
Inclua funcionários e prestadores de serviços regulares.
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Esta análise é indicativa e baseia-se na Lei n.º 93/2021. Não substitui aconselhamento jurídico.

