A sua empresa é obrigada a ter Canal de Denúncias?
Responda a 5 perguntas rápidas e saiba de imediato se a Lei n.º 93/2021 se aplica ao seu caso — sem juridiquês, sem compromisso.
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Relação com o Estado e regulação
Estas não decidem a obrigatoriedade — nenhuma delas consta do artigo 8.º da Lei 93/2021. Servem para perceber se existe alguma exigência por via contratual, nos avisos e contratos de financiamento.
Actividade e meios de pagamento
São estas as perguntas que decidem a obrigatoriedade sem olhar à dimensão.
Dimensão da empresa
Conte os trabalhadores com vínculo laboral. Prestadores de serviços podem denunciar no canal, mas não contam para o limiar.
Quer confirmação para o seu caso concreto?
A nossa equipa analisa gratuitamente e indica com clareza se existe obrigatoriedade legal — sem compromisso.
Esta análise é indicativa e baseia-se na Lei n.º 93/2021. Não substitui aconselhamento jurídico.