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A sua empresa é obrigada a ter Canal de Denúncias?

Responda a 5 perguntas rápidas e saiba de imediato se a Lei n.º 93/2021 se aplica ao seu caso — sem juridiquês, sem compromisso.

Passo 1 de 5 20%

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Qual é o sector de actividade?

Seleccione um ou mais sectores aplicáveis à sua empresa.

Relação com o Estado e regulação

Estas não decidem a obrigatoriedade — nenhuma delas consta do artigo 8.º da Lei 93/2021. Servem para perceber se existe alguma exigência por via contratual, nos avisos e contratos de financiamento.

Recebeu ou recebe fundos públicos (PRR, Portugal 2030, incentivos)?
Presta serviços ou fatura a entidades públicas (câmara, hospital, junta, etc.)?
Participa em concursos públicos ou celebra contratos com o Estado?
A empresa está sujeita a supervisão de entidade reguladora (Banco de Portugal, ASF, ERS, ANACOM, etc.)?
A actividade exige licenciamento ou autorização específica (IMPIC, IMT, etc.)?

Actividade e meios de pagamento

São estas as perguntas que decidem a obrigatoriedade sem olhar à dimensão.

Exerce actividade imobiliária, contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, jogo, leiloeira, prestamista, transporte de valores ou seguros do ramo Vida?
Recebe, ou pode receber, pagamentos em numerário iguais ou superiores a 3.000€ numa operação ou em operações relacionadas?
É uma sociedade desportiva?
A actividade está sujeita a obrigações de prevenção de branqueamento de capitais?
A empresa trata dados pessoais sensíveis de terceiros (saúde, financeiros, identificação)?
A actividade tem impacto ambiental relevante (resíduos, emissões, substâncias perigosas)?
A empresa opera ou gere infraestruturas críticas ou sistemas de segurança?
ℹ️ Um «sim» a qualquer destas três primeiras perguntas basta para haver obrigação, mesmo com um único trabalhador: o artigo 20.º da Lei n.º 83/2017 não tem limiar de dimensão, e a não criação do canal é contraordenação.

Dimensão da empresa

Conte os trabalhadores com vínculo laboral. Prestadores de serviços podem denunciar no canal, mas não contam para o limiar.

Quer confirmação para o seu caso concreto?

A nossa equipa analisa gratuitamente e indica com clareza se existe obrigatoriedade legal — sem compromisso.

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