

Canal de denúncias para Empresas que Trabalham com o Setor Público
Empresas que Trabalham com o Setor Público
Empresas que prestam serviços a entidades públicas, participam em concursos do Estado ou recebem apoios financeiros têm uma responsabilidade acrescida em matéria de transparência e prevenção de irregularidades. A obrigação de ter Canal de Denúncias nasce do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021: 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o setor. Trabalhar com o Estado não acrescenta, por si, essa obrigação — mas os cadernos de encargos podem exigir o canal por via contratual, e aí a falta dele não é uma coima: é a perda do concurso.
Empresas de construção civil e engenharia (com obras públicas, empreitadas, projetos municipais, etc)
Fornecedores do Estado, autarquias ou empresas públicas (materiais, equipamentos, serviços especializados, etc)
Prestadores de serviços a hospitais, escolas públicas, universidades e Câmaras Municipais (limpeza, manutenção, segurança, informática, alimentação, etc)
Empresas que recebem financiamento europeu ou apoios públicos (projetos PRR, fundos estruturais, incentivos à inovação, entre outros)
Empresas que Trabalham com o Setor Público
As empresas que fornecem bens, prestam serviços ou executam obras para o Estado, autarquias, hospitais, escolas públicas, universidades ou empresas municipais operam em contextos altamente fiscalizados, onde existem riscos significativos de denúncias relacionadas com corrupção, favorecimento em concursos públicos, má gestão de fundos, abuso de financiamento europeu e incumprimento de normas legais.
Estas empresas estão frequentemente envolvidas em processos de contratação pública, protocolos com entidades estatais ou projetos financiados por fundos nacionais e comunitários, o que exige padrões elevados de transparência, compliance e mecanismos de controlo interno eficazes.
A obrigação de implementação de um Canal de Denúncias nestas empresas decorre de disposições legais específicas, nomeadamente:
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Artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 (Aplica-se a empresas que tenham contratos com entidades públicas ou que beneficiem de financiamento do Estado ou da União Europeia.)
Diretiva (UE) 2019/1937 (Obriga à existência de canais de denúncia em entidades envolvidas em contratação pública, gestão de fundos estatais ou comunitários e setores críticos como obras públicas, fornecimentos ao Estado, serviços técnicos ou consultoria com financiamento público.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas que Trabalham com o Setor Público?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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Se a sua empresa se enquadra em Empresas que Trabalham com o Setor Público, estes são os passos seguintes.
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