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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Empresas que Trabalham com o Setor Público

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas que Trabalham com o Setor Público

Empresas que Trabalham com o Setor Público

Empresas que prestam serviços a entidades públicas, participam em concursos do Estado ou recebem apoios financeiros têm uma responsabilidade acrescida em matéria de transparência e prevenção de irregularidades. A obrigação de ter Canal de Denúncias nasce do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021: 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o setor. Trabalhar com o Estado não acrescenta, por si, essa obrigação — mas os cadernos de encargos podem exigir o canal por via contratual, e aí a falta dele não é uma coima: é a perda do concurso.

 

  • icon Empresas de construção civil e engenharia (com obras públicas, empreitadas, projetos municipais, etc)
  • icon Fornecedores do Estado, autarquias ou empresas públicas (materiais, equipamentos, serviços especializados, etc)
  • icon Prestadores de serviços a hospitais, escolas públicas, universidades e Câmaras Municipais (limpeza, manutenção, segurança, informática, alimentação, etc)
  • iconEmpresas que recebem financiamento europeu ou apoios públicos (projetos PRR, fundos estruturais, incentivos à inovação, entre outros)

     
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas que Trabalham com o Setor Público?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Não por prestarem serviços ao Estado. A obrigação legal nasce de uma de duas coisas: ter 50 ou mais trabalhadores, pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, ou ser entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento, pelo artigo 20.º da Lei n.º 83/2017 — esta última sem qualquer limiar de dimensão. O contrato público pode exigir um canal por via contratual, mas aí quem exige é o caderno de encargos, não a lei.

Não por terem contrato com o Estado. Abaixo dos 50 trabalhadores, a obrigação legal só existe se a empresa for entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. O que acontece com frequência é o próprio contrato, ou o aviso de financiamento, exigir mecanismos de denúncia — nesse caso a exigência é contratual e consta das peças do procedimento.

Não é o financiamento que cria a obrigação legal. O PRR, o Portugal 2030 e o Compete impõem deveres de controlo interno e podem exigir um canal de denúncias por via do contrato de financiamento. A obrigação da Lei n.º 93/2021 continua a depender dos 50 trabalhadores ou do estatuto de entidade obrigada.

Podem ser denunciadas situações como corrupção, fraude, favorecimento em concursos, má gestão de fundos, assédio, discriminação ou incumprimento de obrigações legais.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades antes de aderir.

Sim. Existem planos ajustados a micro e pequenas empresas com contratos públicos, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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