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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Construção Civil e Obras Públicas

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Construção Civil e Obras Públicas

Empresas de Construção Civil e Obras Públicas

As Empresas de Construção Civil e Obras Públicas operam em ambientes altamente fiscalizados, frequentemente ligados a concursos públicos, empreitadas municipais e projetos financiados por fundos europeus. Pela natureza dos contratos que executam e pelos montantes envolvidos, estas empresas enfrentam riscos acrescidos de corrupção, favorecimento, fraude contratual e incumprimento de normas laborais e ambientais.

A exigência por transparência, conformidade e responsabilidade na execução de obras públicas é cada vez maior, tanto por parte das entidades adjudicantes como da sociedade civil.

 

  • icon Empresas de construção e engenharia civil (empresas de edificação, infraestruturas, reabilitação urbana, urbanização e grandes obras de engenharia)
  • icon Empresas que realizam obras públicas e participam em concursos do Estado (empreiteiros principais e subempreiteiros em projetos municipais, escolas, hospitais, vias de comunicação e edifícios públicos)
  • icon Fornecedores de materiais e equipamentos para obras públicas (distribuidores de cimento, aço, betão, maquinaria, equipamentos de segurança e aluguer de equipamentos de construção)
  • iconEmpresas de fiscalização e consultoria na construção (gabinetes de fiscalização técnica, consultoras de engenharia, empresas de gestão e controlo de qualidade em obras)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Construção Civil e Obras Públicas?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim, se tiverem 50 ou mais trabalhadores, pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Abaixo desse limiar, só se forem entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. Ter contratos com entidades públicas não cria, por si, a obrigação legal — pode, isso sim, ser exigido pelo caderno de encargos.

Pela lei, aplicam-se-lhes os mesmos dois critérios: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada. Participar numa obra pública não os obriga automaticamente, mas é frequente o contrato de empreitada ou o dono da obra exigirem um canal — e essa exigência é contratual.

Podem ser denunciadas situações como corrupção, fraude em concursos, manipulação de medições, incumprimento de regras de segurança, assédio, discriminação ou uso indevido de fundos públicos.

Sim. Está disponível uma demo gratuita que permite testar a plataforma antes de formalizar a adesão.

Sim. Existem planos ajustados para micro e pequenas empresas de construção, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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