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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para IPSS, Associações e Fundações

canal de denúncias
Canal de denúncias para Associações

IPSS, Associações e Fundações

Entidades sem fins lucrativos com responsabilidade social e/ou apoio público

As IPSS, associações e fundações desempenham um papel essencial na sociedade, prestando serviços fundamentais nas áreas da solidariedade, educação, saúde, cultura ou ambiente. Sempre que recebem qualquer tipo de apoio de uma entidade pública — seja do Estado, autarquias, universidades, hospitais ou fundos europeus — passam a estar sujeitas a exigências legais de transparência, ética e prestação de contas.
O Canal de Denúncias torna-se, assim, uma ferramenta indispensável para proteger os beneficiários, os colaboradores e a reputação da própria organização.

 

  • icon Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) (lares, creches, centros de dia, apoio domiciliário, entre outros)
  • icon Associações e Fundações que recebam financiamento público (culturais, ambientais, sociais, de juventude, proteção animal, etc)
  • iconLares, creches, centros de dia e organizações sociais (educativas, de investigação, filantrópicas, etc) 
  • iconOrganizações não governamentais (ONGs) com fundos públicos (projetos sociais, programas comunitários, apoios à integração, etc)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias numa Associação?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Depende da dimensão, não do apoio recebido. Uma IPSS, associação ou fundação com 50 ou mais trabalhadores está obrigada pelo artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Receber subsídios do Estado ou fundos europeus não cria, por si, essa obrigação — embora o contrato de financiamento possa exigir mecanismos de denúncia.

Não. E convém dizê-lo com clareza, porque a ideia contrária circula muito. O artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021 tem duas portas: empregar 50 ou mais trabalhadores ou estar abrangido pelos atos da União das partes I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 — serviços financeiros, branqueamento, aviação civil, trabalho marítimo e offshore. Receber financiamento público não está lá. A contratação pública é uma das matérias que se podem denunciar, o que é diferente de quem tem de dispor de canal.

Onde é que então uma IPSS ou fundação fica obrigada? Em três situações concretas: se tiver 50 ou mais trabalhadores — e um lar ou um conjunto de respostas sociais chega lá com facilidade; se exercer atividade imobiliária (arrendamento de património próprio incluído), o que a torna entidade obrigada pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 83/2017 e obriga ao canal do artigo 20.º sem limiar nenhum; ou se receber pagamentos em numerário iguais ou superiores a 3.000€, pela alínea n) do mesmo artigo. Acresce que o aviso ou o contrato de um financiamento pode exigir mecanismos de integridade por via contratual — isso lê-se nesse documento. Ver as duas vias de obrigatoriedade.

Sim. O Canal da Denúncia disponibiliza um plano gratuito para organizações sem fins lucrativos com faturação anual inferior a 20.000€. Este canal de denúncias gratuito permite cumprir a Lei n.º 93/2021 sem custos, promovendo a ética e a responsabilidade institucional. A ativação é simples: basta apresentar um documento fiscal e a nossa equipa acompanha todo o processo.

O canal permite reportar fraudes, corrupção, má gestão de fundos públicos, assédio moral ou sexual, discriminação, conflitos de interesse, irregularidades em recrutamento ou projetos, entre outras práticas ilegais ou antiéticas.

Qualquer colaborador, voluntário, beneficiário, fornecedor, parceiro ou membro da comunidade pode utilizar o canal de denúncias, inclusive de forma anónima e confidencial, sem receio de represálias.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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