

Canal de denúncias para IPSS, Associações e Fundações
IPSS, Associações e Fundações
Entidades sem fins lucrativos com responsabilidade social e/ou apoio público
As IPSS, associações e fundações desempenham um papel essencial na sociedade, prestando serviços fundamentais nas áreas da solidariedade, educação, saúde, cultura ou ambiente. Sempre que recebem qualquer tipo de apoio de uma entidade pública — seja do Estado, autarquias, universidades, hospitais ou fundos europeus — passam a estar sujeitas a exigências legais de transparência, ética e prestação de contas.
O Canal de Denúncias torna-se, assim, uma ferramenta indispensável para proteger os beneficiários, os colaboradores e a reputação da própria organização.
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) (lares, creches, centros de dia, apoio domiciliário, entre outros)
Associações e Fundações que recebam financiamento público (culturais, ambientais, sociais, de juventude, proteção animal, etc)
Lares, creches, centros de dia e organizações sociais (educativas, de investigação, filantrópicas, etc)
Organizações não governamentais (ONGs) com fundos públicos (projetos sociais, programas comunitários, apoios à integração, etc)
Associações e Fundações
As IPSS, Associações, Fundações e outras entidades do setor social que recebem financiamento público operam em contextos altamente regulados, onde existem riscos acrescidos de denúncias relacionadas com má gestão de recursos, corrupção, abuso de fundos públicos e incumprimento de normas laborais e legais. Estas organizações desenvolvem atividades sociais complexas, muitas vezes com envolvimento direto do Estado, o que exige elevados padrões de transparência, responsabilidade e a implementação de mecanismos internos de controlo eficazes.
No Canal de Denúncias, estas entidades estão abrangidas por obrigações legais específicas, tais como:
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Artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021 (Obriga as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores — limiar que um lar ou um conjunto de respostas sociais atinge com facilidade. O artigo 2.º, muitas vezes citado a este propósito, define o que se pode denunciar, e não quem tem de ter canal.)
Artigo 4.º, n.º 1, al. d) e artigo 20.º da Lei n.º 83/2017 (A entidade que exerça qualquer atividade imobiliária — o arrendamento de património próprio incluído — é entidade obrigada e tem de criar canais específicos, independentes e anónimos, sem limiar de trabalhadores.)
Diretiva (UE) 2019/1937 (Abrange instituições que operam em setores como saúde pública, educação, apoio social e ambiente.)
Como implementar um canal de denúncias numa Associação?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Onde é que então uma IPSS ou fundação fica obrigada? Em três situações concretas: se tiver 50 ou mais trabalhadores — e um lar ou um conjunto de respostas sociais chega lá com facilidade; se exercer atividade imobiliária (arrendamento de património próprio incluído), o que a torna entidade obrigada pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 83/2017 e obriga ao canal do artigo 20.º sem limiar nenhum; ou se receber pagamentos em numerário iguais ou superiores a 3.000€, pela alínea n) do mesmo artigo. Acresce que o aviso ou o contrato de um financiamento pode exigir mecanismos de integridade por via contratual — isso lê-se nesse documento. Ver as duas vias de obrigatoriedade.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em IPSS, Associações e Fundações, estes são os passos seguintes.
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