Comissões de ética e compliance;
Tenha acesso a uma equipa de juristas com experiência em compliance, ética empresarial e regulamentação laboral e penal. Respondemos a todas as dúvidas jurídicas relacionadas com:
A nossa Formação Jurídica e Ética para Equipas foi desenvolvida para capacitar colaboradores, gestores e responsáveis pelo Canal de Denúncias com os conhecimentos necessários para agir em conformidade com a legislação em vigor.
Oferecemos sessões de formação presenciais ou online para:
Comissões de ética e compliance;
Responsáveis pelo canal de denúncias;
Diretores de RH e gestores de risco.
Boas práticas no tratamento de denúncias;
Deveres legais e riscos de incumprimento;
Comunicação interna ética e confidencialidade;
Simulações e casos práticos.
Apoio jurídico através de e-mail ou agendamento de videoconferência. Uma solução ágil e acessível para lidar com situações complexas ou denúncias sensíveis.
A partir de 99€/mês, a sua organização passa a contar com o apoio de especialistas que conhecem a legislação por dentro e ajudam a aplicá-la com segurança e eficácia..
Seja de forma pontual ou contínua, temos a solução certa para si.
A consultoria é assegurada pelo Dr. Fernando Gonçalves, especialista na Lei do Trabalho, e pelo Dr. Rui Gonçalves, advogado experiente em Direito do Trabalho e conformidade legal. Ambos garantem apoio jurídico sólido e ajustado à legislação em vigor.
A consultoria jurídica é um serviço complementar. Pode ser contratada através do Pack Jurídico Premium para apoio contínuo ou em sessões pontuais, conforme as necessidades da organização.
Sim. Empresas que necessitam de apoio específico ou têm dúvidas pontuais podem optar por consultoria jurídica avulsa, sem necessidade de subscrição mensal.
Oferecemos formações jurídicas e práticas sobre gestão de denúncias, proteção do denunciante, ética empresarial, boas práticas internas e cumprimento da Lei n.º 93/2021. As formações podem ser realizadas online ou presencialmente.
Sim. A consultoria jurídica orienta a empresa no cumprimento integral da Lei n.º 93/2021 e da Diretiva (UE) 2019/1937, incluindo triagem de denúncias, proteção do anonimato, documentação legal, fluxogramas e comunicação com autoridades.
Sim. Tanto o apoio jurídico como os documentos e formações são personalizados para o setor de atuação, garantindo máxima eficácia e conformidade com os regulamentos aplicáveis.
Qualquer trabalhador da empresa, independentemente do tipo de vínculo contratual, pode fazer uma denúncia. Além disso, todas as pessoas singulares que, no contexto da sua atividade profissional, tenham algum tipo de relação com a empresa (por exemplo, trabalhadores de fornecedores, prestadores de serviços, cocontratantes, subcontratados, entidades públicas, etc.), bem como membros de órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão, estagiários, candidatos a processos de recrutamento e participantes em concursos de aquisição, também estão habilitados a apresentar denúncias.
A denúncia pode ser realizada, por escrito, de forma anónima ou identificada, através dos seguintes meios:
Online: Submetida através da plataforma que suporta o Canal de Denúncias interno no website institucional da empresa.
Correio: Enviada por correio regular, em envelope fechado e com a indicação "NÃO ABRIR" no exterior, para o seguinte endereço: Nome da empresa [inserir morada da empresa]. A empresa garante, em todos os casos, a confidencialidade e a proteção dos dados do denunciante, conforme as disposições do RGPDI e RGPD
A denúncia deve conter uma explicação o mais detalhada e objetiva possível sobre os factos e a infração, incluindo:
Informações sobre as datas ou períodos em que ocorreram, a identificação das pessoas e entidades envolvidas, e, se aplicável, os montantes em causa. Identificação de outras pessoas que tenham conhecimento dos factos ou que possam ajudar a esclarecê-los. Sempre que possível, inclusão de provas documentais ou outros tipos de evidência. Anexos que ajudem a comprovar os factos relatados e facilitem o tratamento da denúncia. Caso o denunciante opte pelo anonimato, deve garantir que não transmite informações que possam revelar a sua identidade, nomeadamente apagando os metadados dos documentos anexos à denúncia.
Após a submissão da denúncia online através do Canal de Denúncias, o denunciante receberá:
Imediatamente: Informação sobre a receção da denúncia, com a atribuição de um código de acesso no momento do registo na plataforma. Até 7 dias: Informação sobre os requisitos, autoridades competentes e a forma de admissibilidade da denúncia externa, permitindo consultar a denúncia na plataforma usando o código de acesso fornecido. Até 3 meses: Informação sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a respetiva fundamentação, com a possibilidade de consulta da denúncia na plataforma. Até 15 dias: Informação sobre o resultado da análise da denúncia, caso o denunciante assim o solicite, com a possibilidade de consulta na plataforma. Para denúncias feitas por outros meios, o denunciante será informado:
Até 7 dias: Sobre a receção da denúncia, incluindo requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa. Até 3 meses: Sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação. Caso necessário: Contato para obtenção de informação adicional, se não tiver sido solicitado o anonimato. Até 15 dias: Sobre o resultado da análise da denúncia, caso o denunciante o solicite.
Pode ser reportado qualquer ato ou omissão, praticado de forma dolosa ou negligente, que constitua crime ou contraordenação, conforme descrito no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nas seguintes áreas:
Contratação pública.
Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
Serviços, produtos e mercados financeiros, incluindo a prevenção do branqueamento de
capitais e do financiamento do terrorismo.
Proteção da privacidade e dos dados pessoais, bem como a segurança da rede e dos sistemas de
informação.
Segurança e conformidade dos produtos.
Segurança dos transportes.
Proteção do ambiente.
Proteção contra radiações e segurança nuclear.
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal.
Saúde pública.
Defesa do consumidor.
Ato ou omissão contrários aos interesses financeiros da União Europeia, conforme o artigo
325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Regras do mercado interno, conforme o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia.
Adicionalmente, é possível reportar denúncias fora destes domínios.
É possível denunciar infrações que já ocorreram, que estejam a decorrer ou que possam ser razoavelmente antecipadas.
Após a submissão de uma denúncia interna, a empresa:
Informa o denunciante, no prazo de sete dias, sobre a receção da denúncia. Nesta
notificação, o denunciante é também informado de forma clara e acessível sobre os
requisitos, as autoridades competentes e a admissibilidade da denúncia externa, conforme os
artigos 7.º, 12.º e 14.º.
Realiza as atividades necessárias para verificar as alegações contidas na denúncia e, se
aplicável, para cessar a infração denunciada. Isso pode incluir a abertura de um inquérito
interno ou a comunicação à autoridade competente para a investigação da infração, incluindo
instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
Contacta o denunciante se for necessária informação adicional e caso este não tenha
solicitado anonimato.
Comunica, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, as medidas
previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
Nota: Se a denúncia for registada online no Canal de Denúncias, o contacto com o denunciante será feito através da plataforma, permitindo a consulta da denúncia com o código de acesso fornecido no registo.
Se a denúncia foi submetida através do Canal de Denúncias, será apresentado um código após a submissão. Este código deve ser utilizado para consultar o estado da denúncia. Na mesma página, terá também a opção de descarregar um documento em formato PDF que contém o código gerado.
Atenção: Este código é pessoal e confidencial, sendo o único meio de aceder e acompanhar o seu processo de denúncia. Se perder ou esquecer o código, não será possível gerar um novo.
Ao clicar no botão “Consultar Denúncia”, poderá aceder à denúncia submetida e acompanhar o estado do processo, bem como a respetiva resposta após a análise.
Caso a denúncia tenha sido feita por outros meios, o denunciante poderá solicitar informações através da mesma via.
A identidade do denunciante, assim como qualquer informação que possa, direta ou indiretamente, permitir a sua identificação e a de terceiros mencionados na denúncia, é considerada confidencial e de acesso restrito aos responsáveis pelo Canal de Denúncias.
A identidade do denunciante só será divulgada em caso de obrigação legal ou decisão judicial.
Antes de qualquer divulgação de informações, será enviada uma comunicação escrita ao denunciante, explicando os motivos para a divulgação dos dados confidenciais, a menos que essa comunicação comprometa investigações ou processos judiciais em curso.
O Canal de Denúncias foi implementado de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que regula a proteção dos denunciantes de infrações. Assim, a empresa garante ao denunciante um nível de proteção equivalente em todos os casos reportados.
Isso inclui a garantia de que o denunciante não será alvo de atos de retaliação. A empresa compromete-se a empregar os meios necessários e adequados para cessar qualquer ato de retaliação que possa ser verificado ou do qual tenha conhecimento.
Todos os dados pessoais recolhidos serão tratados de acordo com a legislação vigente em matéria de Proteção de Dados Pessoais. Estão salvaguardados conforme o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que foi transposto para a ordem jurídica nacional pelas Leis n.º 58/2019 e n.º 59/2019, ambas de 8 de agosto.
O registo da denúncia, que inclui os dados pessoais, será mantido apenas pelo tempo estritamente necessário para a sua tramitação.
O tratamento dos dados pessoais baseia-se no cumprimento de uma obrigação legal que as entidades devem respeitar.
Sim, a receção e o acompanhamento das denúncias são realizados de maneira imparcial e independente. Estão implementados procedimentos de salvaguarda para garantir a isenção, especialmente em situações que possam envolver conflitos de interesse.
As denúncias recebidas serão guardadas por um período mínimo de cinco anos. Além disso, esse prazo poderá ser prolongado enquanto existirem processos judiciais, administrativos ou disciplinares associados.
Sim, o denunciante pode solicitar a retirada da sua denúncia, embora seja importante considerar que a entidade poderá ter obrigações legais que a impeçam de o fazer.
Fazer uma denúncia falsa pode ter consequências legais e disciplinares, podendo o denunciante ser responsabilizado por calúnia ou difamação.