A partir de junho de 2022, todas as empresas e instituições com sede em Portugal, com mais de 50 colaboradores, devem adotar um canal de denúncias interno para reportar irregularidades e atos ilegais. Esta ferramenta, que promove a integridade e transparência, permite que funcionários relatem, de forma segura, suspeitas de corrupção, fraudes, assédio sexual, assédio moral, discriminação, crimes ambientais e outros desvios de conduta.
Com a entrada em vigor da Lei 93/2021, a 18 de junho, as empresas do setor privado são obrigadas a disponibilizar aos colaboradores um canal de denúncias que esteja em conformidade com a legislação. Empresas que não cumprirem com as exigências da lei podem enfrentar multas até 250 mil euros.
Condições da Lei para Empresas e Exceções
Conforme estipulado pela legislação, empresas com até 250 colaboradores e que não sejam de domínio público podem compartilhar recursos para a receção de denúncias internas, usando a mesma plataforma de denúncias. Já as instituições públicas em municípios com menos de 10 mil habitantes ficam isentas da obrigatoriedade do canal de denúncia, mesmo que tenham mais de 50 funcionários.
Esta legislação é a transposição da Diretiva Europeia de Proteção ao Denunciante, aprovada pelo Parlamento e Conselho Europeu em 2019. O regulamento visa proteger quem denuncie infrações de interesse público, criando um ambiente mais seguro e ético em todas as empresas da União Europeia.
A Importância da Diretiva e Implementação na União Europeia
A Diretiva Europeia determina que cada Estado-membro implemente mecanismos de proteção para denunciantes, tanto no setor público como no privado. Reconhecendo o papel essencial do denunciante na descoberta de infrações, a Diretiva exige que todos os países membros adaptem suas legislações até dezembro de 2021, incentivando-os a irem além dos requisitos mínimos para fortalecer a proteção ao denunciante.
Desde a sua entrada em vigor em 2019, a Diretiva também estabelece um prazo até dezembro de 2025 para que um relatório de impacto seja submetido ao Parlamento Europeu, com análise detalhada da implementação, incluindo a cooperação entre Estados-membros em casos transfronteiriços.
Como o canaldedenuncias.com Cumpre a Lei 93/2021
Se procura um sistema de canal de denúncias que esteja totalmente em conformidade com a Lei 93/2021, o canaldedenuncias.com oferece uma solução completa e segura. Aqui estão algumas das suas principais funcionalidades, alinhadas com os requisitos da lei:
Armazenamento Seguro e Prolongado:
O canaldedenuncias.com mantém os relatos armazenados em servidores seguros, localizados na região europeia, respeitando todas as normas de privacidade da UE.
Versatilidade de Denúncias:
A plataforma em cloud permite o envio de denúncias por escrito com a opção de upload de arquivos, garantindo total anonimato e alta disponibilidade para os usuários.
Segurança e Acesso Controlado:
Para proteger os dados e garantir a integridade e confidencialidade das denúncias, o canaldedenuncias.com implementa práticas avançadas de segurança que asseguram a confidencialidade e a integridade das informações e assegurando que estejam protegidas de acessos não autorizados.
Interação e Feedback ao Denunciante:
O sistema permite comunicação direta, privada e anónima com o denunciante, facilitando a troca de informações para o seguimento da denúncia.
Notificações de Receção e Resposta:
Com funcionalidades automáticas, o canaldedenuncias.com envia alertas ao administrador sobre prazos de resposta e atualizações no status da denúncia, cumprindo o prazo de notificação de até sete dias para receção e três meses para atualizações.
Customização e Publicação no Site:
O canaldedenuncias.com permite personalizar a plataforma com a identidade visual da empresa e inclui contactos acessíveis para facilitar o cumprimento dos requisitos de publicação obrigatória.
Este canal de denúncias permite que a sua organização cumpra com a legislação e fortaleça a ética e transparência dentro do ambiente de trabalho.