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Lei n.º 93/2021

Software de canal de denúncias para empresas portuguesas

Cumpra a lei sem instalar nada no seu servidor. Receção anónima, prazos controlados e registo auditável — a funcionar no mesmo dia.

Uma folha de cálculo não é um canal de denúncias

A Lei 93/2021 não pede só uma caixa de correio. Exige que quem denuncia possa fazê-lo sem se identificar, que receba confirmação em 7 dias, que tenha resposta em 3 meses, e que tudo fique registado de forma que resista a uma inspeção. Um email partilhado não garante nada disto — e é a empresa que responde pelas coimas, que vão até 250.000 €.

O que o software faz

Denúncias mesmo anónimas

Quem denuncia não deixa nome, email nem endereço IP. Recebe um código para acompanhar o caso e responder a pedidos de esclarecimento sem nunca se identificar.

Prazos que se cumprem sozinhos

O sistema conta os 7 dias da confirmação de receção e os 3 meses da resposta, e avisa antes de cada um terminar. Não depende de alguém se lembrar.

Registo que aguenta inspeção

Cada acesso, alteração de estado e resposta fica registado com data e autor. É o que se mostra quando alguém pergunta como o caso foi tratado.

Acesso restrito a quem trata

Só as pessoas designadas veem as denúncias. Sem reencaminhamentos de email, sem cópias em pastas partilhadas, sem quem não devia lá chegar.

O seu endereço próprio

O canal fica num endereço da sua empresa, com o seu logótipo. Para quem denuncia é o canal da empresa, não uma plataforma externa qualquer.

Nada para instalar

Corre no browser. Não precisa de servidor, de licenças por posto nem de envolver o departamento de informática.

Do zero a canal aberto

  1. 1

    Escolher o plano

    Pelo número de trabalhadores. Desde 19,90 €/mês, sem custos de instalação.

  2. 2

    Configurar o canal

    Logótipo, endereço e quem recebe as denúncias. Leva minutos.

  3. 3

    Comunicar aos trabalhadores

    A lei obriga a que saibam que o canal existe e como se usa. Damos o texto para isso.

Comece pelo princípio

Se ainda não tem a certeza de que a lei se aplica à sua empresa, confirme primeiro — são cinco perguntas.

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