O seu escritório está obrigado. E boa parte da sua carteira também.
Um contabilista certificado é entidade obrigada a ter canal de denúncias, mesmo em prática individual e sem um único trabalhador. E é a única pessoa que sabe, de cada cliente, quantas pessoas emprega e o que factura.
Primeiro, o seu escritório
Não é preciso ter 50 trabalhadores. Nem um.
A regra que toda a gente conhece, dos 50 ou mais trabalhadores, é a do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Existe uma segunda porta que quase ninguém comunica: quem é entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento tem de dispor de canal por força do artigo 20.º da Lei n.º 83/2017, e essa não tem limiar de dimensão nenhum.
«Auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual, bem como qualquer outra pessoa que se comprometa a prestar […] assistência ou consultoria em matéria fiscal, como principal atividade comercial ou profissional» Lei n.º 83/2017, artigo 4.º, alínea e)
A não criação do canal é contraordenação, pela alínea b) do artigo 169.º da mesma lei. E o artigo 20.º, n.º 7, permite às autoridades setoriais pedir um relatório com a descrição dos canais e as comunicações recebidas: não basta ter, é preciso poder demonstrar.
Depois, os seus clientes
Ninguém está em melhor posição para saber quem está abrangido
Para dizer se uma empresa está obrigada basta responder a duas perguntas: quantos trabalhadores tem, e o que é que faz. Você tem as duas respostas de cada cliente à frente, todos os meses. O comercial que lhe telefona não tem nenhuma.
Artigo 8.º, Lei 93/2021
50 ou mais trabalhadores
Qualquer setor. É o critério que já conhece, e o que se verifica na folha de salários.
Artigo 4.º, alínea d)
Qualquer atividade imobiliária
Sem limiar nenhum. Uma mediadora com dois funcionários está abrangida.
Artigo 4.º, alínea m)
Veículos e bens de valor
A partir de 3.000 € recebidos em numerário, ou 10.000 € por outro meio.
Artigo 4.º, alínea n)
Qualquer comerciante com numerário
3.000 € ou mais em numerário numa transação. Apanha retalho, hotelaria, restauração.
Artigo 3.º, alínea k)
Mediação de seguros do ramo Vida
Entidade obrigada à partida, com dois ou com duzentos trabalhadores.
Artigo 4.º, alínea i)
Leiloeiras e prestamistas
Também sem condição de valor. Casas de penhores incluídas.
Se percorrer a carteira com esta lista à frente, a conta costuma surpreender. Para confirmar caso a caso há uma calculadora de obrigatoriedade que responde em dois minutos, e a lista completa em quem é obrigado a ter canal de denúncias.
Como funciona a parceria
Você identifica. Nós operamos.
- Revemos a sua carteira consigo. Passamos os critérios acima aos seus clientes e fica com a lista de quem está abrangido e por que via. Sem compromisso e sem custo.
- O canal fica activo em menos de 24 horas. Cada cliente recebe um endereço próprio para publicar no site ou partilhar internamente. Não há software para instalar nem servidor para manter.
- A plataforma conta os prazos. Sete dias para acusar a receção, três meses para comunicar o resultado. O sistema avisa antes de cada um terminar e guarda registo auditável de cada passo, que é o que se mostra a uma autoridade setorial.
As condições comerciais falam-se caso a caso, conforme a dimensão da carteira e a forma como preferir trabalhar: indicar clientes, revender, ou passar a gerir os canais em nome deles. Diga-nos como trabalha e desenhamos a partir daí.
Quer ver quantos dos seus clientes estão abrangidos?
Uma conversa de vinte minutos chega para percorrer a carteira e perceber se faz sentido.
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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.
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