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O seu escritório está obrigado. E clientes seus também.

Um contabilista certificado é entidade obrigada a ter canal de denúncias, mesmo em prática individual e sem um único trabalhador. E poucos estão em melhor posição para saber, de cada cliente, quantos trabalhadores tem e que atividade exerce.

Primeiro, o seu escritório

Não é preciso ter 50 trabalhadores. Nem um.

A regra que toda a gente conhece, dos 50 ou mais trabalhadores, é a do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Existe uma segunda porta que quase ninguém comunica: quem é entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento tem de dispor de canal por força do artigo 20.º da Lei n.º 83/2017, e essa não tem limiar de dimensão nenhum.

«Auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual, bem como qualquer outra pessoa que se comprometa a prestar […] assistência ou consultoria em matéria fiscal, como principal atividade comercial ou profissional» Lei n.º 83/2017, artigo 4.º, alínea e)

A não criação do canal é contraordenação, pela alínea b) do artigo 169.º da mesma lei. E o artigo 20.º, n.º 7, permite às autoridades setoriais pedir um relatório com a descrição dos canais e as comunicações recebidas: não basta ter, é preciso poder demonstrar.

Depois, os seus clientes

Poucos estão em melhor posição para identificar quem está abrangido

A triagem começa em duas perguntas: quantos trabalhadores tem a empresa, e que atividade exerce. São dados que já trata, cliente a cliente. Quem telefona a vender não os tem.

Artigo 8.º, Lei 93/2021

50 ou mais trabalhadores

Qualquer setor. É o critério que já conhece, e o que se verifica na folha de salários.

Artigo 4.º, alínea d)

Qualquer atividade imobiliária

Sem limiar nenhum. Uma mediadora com dois funcionários está abrangida.

Artigo 4.º, alínea m)

Veículos e bens de valor

A partir de 3.000 € recebidos em numerário, ou 10.000 € por outro meio.

Artigo 4.º, alínea n)

Qualquer comerciante com numerário

3.000 € ou mais em numerário numa transação. Apanha, por exemplo, retalho, hotelaria e restauração.

Artigo 3.º, alínea k)

Mediação de seguros do ramo Vida

Entidade obrigada à partida, com dois ou com duzentos trabalhadores.

Artigo 4.º, alínea i)

Leiloeiras e prestamistas

Também sem condição de valor. Casas de penhores incluídas.

Esta grelha não é a lista completa. O artigo 4.º tem quinze alíneas e o artigo 3.º acrescenta o setor financeiro; há ainda entidades que a Lei n.º 93/2021 dispensa do limiar por outra via, como a aviação civil, o setor marítimo e o offshore de petróleo e gás. Estão aqui os casos que mais aparecem numa carteira de contabilidade.

Se percorrer a carteira com esta lista à frente, a conta costuma surpreender. Para confirmar caso a caso há uma calculadora de obrigatoriedade que responde em dois minutos, e a lista completa em quem é obrigado a ter canal de denúncias.

Como funciona a parceria

Você identifica. Nós operamos.

  1. Revemos a sua carteira consigo. Passamos os critérios acima aos seus clientes e fica com a lista de quem está abrangido e por que via. Sem compromisso e sem custo.
  2. O canal fica activo em menos de 24 horas. Cada cliente recebe um endereço próprio para publicar no site ou partilhar internamente. Não há software para instalar nem servidor para manter.
  3. A plataforma conta os prazos. Sete dias para acusar a receção, três meses para comunicar o resultado. O sistema avisa antes de cada um terminar e guarda registo auditável de cada passo, que é o que se mostra a uma autoridade setorial.

As condições comerciais falam-se caso a caso, conforme a dimensão da carteira e a forma como preferir trabalhar: indicar clientes, revender, ou passar a gerir os canais em nome deles. Diga-nos como trabalha e desenhamos a partir daí.

Para o seu site

Ponha a calculadora no seu site

A mesma ferramenta que usa para triar a carteira pode ficar no site do seu escritório. Responde em cinco perguntas e diz por que via cada empresa está abrangida. Cole este código onde quiser que apareça:

<iframe src="https://canaldadenuncia.com/calculadora/widget"
        width="100%" height="760" style="border:0"
        title="Calculadora de obrigatoriedade de canal de denúncias"></iframe>
<p>Calculadora do <a href="https://canaldadenuncia.com/calculadora">Canal da Denúncia</a>,
segundo a Lei n.º 93/2021 e a Lei n.º 83/2017.</p>

Não precisa de instalar nada nem de nos avisar. O conteúdo é servido por nós e acompanha as alterações da lei sem que tenha de mexer no seu site.

Quer ver quantos dos seus clientes estão abrangidos?

Uma primeira conversa chega para fazer a triagem e perceber se faz sentido.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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