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O seu escritório está obrigado. E boa parte da sua carteira também.

Um contabilista certificado é entidade obrigada a ter canal de denúncias, mesmo em prática individual e sem um único trabalhador. E é a única pessoa que sabe, de cada cliente, quantas pessoas emprega e o que factura.

Primeiro, o seu escritório

Não é preciso ter 50 trabalhadores. Nem um.

A regra que toda a gente conhece, dos 50 ou mais trabalhadores, é a do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021. Existe uma segunda porta que quase ninguém comunica: quem é entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento tem de dispor de canal por força do artigo 20.º da Lei n.º 83/2017, e essa não tem limiar de dimensão nenhum.

«Auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual, bem como qualquer outra pessoa que se comprometa a prestar […] assistência ou consultoria em matéria fiscal, como principal atividade comercial ou profissional» Lei n.º 83/2017, artigo 4.º, alínea e)

A não criação do canal é contraordenação, pela alínea b) do artigo 169.º da mesma lei. E o artigo 20.º, n.º 7, permite às autoridades setoriais pedir um relatório com a descrição dos canais e as comunicações recebidas: não basta ter, é preciso poder demonstrar.

Depois, os seus clientes

Ninguém está em melhor posição para saber quem está abrangido

Para dizer se uma empresa está obrigada basta responder a duas perguntas: quantos trabalhadores tem, e o que é que faz. Você tem as duas respostas de cada cliente à frente, todos os meses. O comercial que lhe telefona não tem nenhuma.

Artigo 8.º, Lei 93/2021

50 ou mais trabalhadores

Qualquer setor. É o critério que já conhece, e o que se verifica na folha de salários.

Artigo 4.º, alínea d)

Qualquer atividade imobiliária

Sem limiar nenhum. Uma mediadora com dois funcionários está abrangida.

Artigo 4.º, alínea m)

Veículos e bens de valor

A partir de 3.000 € recebidos em numerário, ou 10.000 € por outro meio.

Artigo 4.º, alínea n)

Qualquer comerciante com numerário

3.000 € ou mais em numerário numa transação. Apanha retalho, hotelaria, restauração.

Artigo 3.º, alínea k)

Mediação de seguros do ramo Vida

Entidade obrigada à partida, com dois ou com duzentos trabalhadores.

Artigo 4.º, alínea i)

Leiloeiras e prestamistas

Também sem condição de valor. Casas de penhores incluídas.

Se percorrer a carteira com esta lista à frente, a conta costuma surpreender. Para confirmar caso a caso há uma calculadora de obrigatoriedade que responde em dois minutos, e a lista completa em quem é obrigado a ter canal de denúncias.

Como funciona a parceria

Você identifica. Nós operamos.

  1. Revemos a sua carteira consigo. Passamos os critérios acima aos seus clientes e fica com a lista de quem está abrangido e por que via. Sem compromisso e sem custo.
  2. O canal fica activo em menos de 24 horas. Cada cliente recebe um endereço próprio para publicar no site ou partilhar internamente. Não há software para instalar nem servidor para manter.
  3. A plataforma conta os prazos. Sete dias para acusar a receção, três meses para comunicar o resultado. O sistema avisa antes de cada um terminar e guarda registo auditável de cada passo, que é o que se mostra a uma autoridade setorial.

As condições comerciais falam-se caso a caso, conforme a dimensão da carteira e a forma como preferir trabalhar: indicar clientes, revender, ou passar a gerir os canais em nome deles. Diga-nos como trabalha e desenhamos a partir daí.

Quer ver quantos dos seus clientes estão abrangidos?

Uma conversa de vinte minutos chega para percorrer a carteira e perceber se faz sentido.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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