Perguntas frequentes
Uma empresa com menos de 50 trabalhadores é obrigada a ter canal de denúncias?
Pode ser. A Lei n.º 93/2021 usa o limiar dos 50 trabalhadores, mas a Lei n.º 83/2017, no artigo 20.º, obriga todas as entidades sujeitas ao dever de prevenção do branqueamento de capitais a criar canais internos, sem qualquer limiar de dimensão.
Uma imobiliária é obrigada a ter canal de denúncias?
Sim. O artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 83/2017 abrange as entidades que exerçam qualquer atividade imobiliária, o que inclui mediação, compra e venda, compra para revenda, permuta e promoção. Não há limiar de dimensão: vale com dois funcionários.
O que acontece se a empresa não tiver canal de denúncias?
A não criação dos canais é expressamente uma contraordenação, nos termos do artigo 169.º, alínea b), da Lei n.º 83/2017. Na Lei n.º 93/2021, a falta de canal é contraordenação grave, punível com coima de 1.000 € a 125.000 € para pessoas coletivas.
Receber fundos do PRR obriga a empresa a ter canal de denúncias?
Não por si só. A Instrução Técnica PRR n.º 2/2023 remete a exigência de canal para o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, que se aplica a entidades com 50 ou mais trabalhadores. Pode existir uma obrigação por via contratual, e essa lê-se no aviso ou no contrato de financiamento, não na lei.