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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Gestão Ambiental e Resíduos

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Gestão Ambiental e Resíduos

Empresas de Gestão Ambiental e Resíduos

Empresas que operam no setor ambiental — como unidades de tratamento de resíduos, operadores de infraestruturas, consultoras ambientais ou indústrias com licenciamento — estão sujeitas a uma forte fiscalização por parte de autoridades como a APA, Inspeção-Geral do Ambiente, ICNF ou Autoridade de Resíduos. A implementação de um Canal de Denúncias é obrigatória por lei, contribuindo para o cumprimento da legislação e a proteção da empresa contra riscos legais, ambientais e reputacionais.

 

  • icon Empresas de gestão e tratamento de resíduos (urbanos, industriais, hospitalares, perigosos)
  • icon Empresas com licenciamento ambiental  (indústria química, energia, produção fabril)
  • icon Empresas que realizam avaliações de impacto ambiental (avaliação de conformidade legal, auditorias ISO 14001, planos de gestão ambiental)
  • iconEmpresas que operam em setores poluentes ou de alto risco ambiental (análises laboratoriais de água, solo e ar, relatórios de impacto ambiental, controlo de emissões e ruído)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Gestão Ambiental e Resíduos?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de gestão ambiental e tratamento de resíduos com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, devem implementar um canal de denúncias interno, seguro e acessível.

Aplica-se-lhes o mesmo teste: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. O ambiente é uma das áreas sobre as quais a lei permite denunciar, e o impacto da atividade torna essas denúncias mais prováveis — mas não é o impacto que cria a obrigação de ter canal.

Podem ser denunciadas situações como despejo ilegal de resíduos, contaminação de solos ou águas, falsificação de relatórios ambientais, más práticas laborais, assédio, corrupção ou violação de normas legais.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa avaliar todas as funcionalidades antes de aderir.

Sim. Existem planos específicos para micro e pequenas empresas ambientais, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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