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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Manutenção e Infraestruturas

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Manutenção e Infraestruturas

Empresas de Manutenção e Infraestruturas

As Empresas de Manutenção e Infraestruturas prestam serviços cruciais em ambientes públicos e privados, muitas vezes contratadas por entidades estatais, câmaras municipais, hospitais, escolas ou empresas concessionárias. Gerem operações relacionadas com serviços básicos, infraestruturas críticas e equipamentos técnicos especializados, estando sujeitas a fiscalização permanente e exigências legais rigorosas.

Estas empresas devem dispor de mecanismos internos de controlo e prevenção de irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias seguro, confidencial e conforme à lei, acessível a trabalhadores, subcontratados e parceiros.

 

  • icon Empresas de manutenção de infraestruturas públicas e privadas (manutenção de edifícios, vias públicas, estruturas urbanas, instalações técnicas e equipamentos industriais)
  • icon Empresas de gestão de redes de água, eletricidade e saneamento (operadores de redes, serviços municipais ou subcontratados que prestam serviços essenciais à população)
  • icon Empresas de limpeza industrial e desinfecção (entidades que operam em ambientes hospitalares, escolas, edifícios públicos, fábricas ou espaços de grande escala)
  • iconEmpresas de climatização, AVAC e energias renováveis (instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado, painéis solares e outras soluções energéticas sustentáveis)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Manutenção e Infraestruturas?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas deste setor com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, estão legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias interno e acessível.

Não pelo contrato em si. Aplicam-se os dois critérios de sempre: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada. O que é frequente é o caderno de encargos exigir um canal de denúncias ao adjudicatário e aos subcontratados — e aí quem exige é o contrato, não a lei.

Podem ser denunciadas situações como corrupção, favorecimento em contratos, incumprimento de normas de segurança, assédio, discriminação, má gestão de fundos ou violação de obrigações legais.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa conhecer todas as funcionalidades.

Sim. Existem planos específicos para micro e pequenas empresas de manutenção e infraestruturas, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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