

Canal de denúncias para Manutenção e Infraestruturas
Empresas de Manutenção e Infraestruturas
As Empresas de Manutenção e Infraestruturas prestam serviços cruciais em ambientes públicos e privados, muitas vezes contratadas por entidades estatais, câmaras municipais, hospitais, escolas ou empresas concessionárias. Gerem operações relacionadas com serviços básicos, infraestruturas críticas e equipamentos técnicos especializados, estando sujeitas a fiscalização permanente e exigências legais rigorosas.
Estas empresas devem dispor de mecanismos internos de controlo e prevenção de irregularidades, nomeadamente um Canal de Denúncias seguro, confidencial e conforme à lei, acessível a trabalhadores, subcontratados e parceiros.
Empresas de manutenção de infraestruturas públicas e privadas (manutenção de edifícios, vias públicas, estruturas urbanas, instalações técnicas e equipamentos industriais)
Empresas de gestão de redes de água, eletricidade e saneamento (operadores de redes, serviços municipais ou subcontratados que prestam serviços essenciais à população)
Empresas de limpeza industrial e desinfecção (entidades que operam em ambientes hospitalares, escolas, edifícios públicos, fábricas ou espaços de grande escala)
Empresas de climatização, AVAC e energias renováveis (instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado, painéis solares e outras soluções energéticas sustentáveis)
Empresas de Manutenção e Infraestruturas
As Empresas de Manutenção e Infraestruturas desempenham funções críticas na gestão de espaços, equipamentos e serviços essenciais, muitas vezes no âmbito de contratos públicos ou concessões privadas com responsabilidade operacional direta.
Estas entidades trabalham quase sempre sob obrigações contratuais exigentes em matéria de transparência, segurança, ambiente e gestão de recursos — e um contrato público ou uma concessão podem exigir canal de denúncias por via contratual. Isso não é o mesmo que a obrigação legal.
A obrigação legal nasce do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021: 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o setor. Numa empresa de manutenção, com equipas espalhadas por vários contratos, esse número passa despercebido — e a coima pela falta do canal vai até 250.000 €, pelo artigo 27.º.
Esta obrigação está prevista na seguinte legislação:
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Artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 (A manutenção de infraestruturas não é, por si só, uma das dez áreas do Anexo. A obrigação nasce da regra geral dos 50 trabalhadores — ou da subalínea i), contratação pública, para quem executa empreitadas públicas.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a dispor de um canal de denúncias interno.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Manutenção e Infraestruturas?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
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Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Manutenção e Infraestruturas, estes são os passos seguintes.
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