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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Moda, Têxtil e Retalho

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Moda, Têxtil e Retalho

Empresas de Moda, Têxtil e Retalho

As Empresas de Moda, Têxtil e Retalho atuam em cadeias de produção e comercialização altamente expostas, com impacto direto na reputação, sustentabilidade e conformidade legal. Lidam com dados de clientes, direitos laborais, responsabilidade social e frequentemente operam em mercados internacionais.

Dada esta realidade, é essencial que disponham de mecanismos eficazes de prevenção, ética e transparência.

 

  • icon Grandes cadeias de moda e vestuário (retalho de pronto-a-vestir, lojas físicas e online, marcas internacionais e franchising)
  • icon Empresas do setor têxtil e calçado (fabricantes, oficinas, empresas de produção, marcas próprias ou subcontratadas)
  • icon Supermercados, lojas de eletrónica e grandes superfícies comerciais (retalhistas de grande escala que operam com produtos variados e marcas internacionais)
  • iconMarcas que produzem e exportam para mercados internacionais (empresas com cadeias logísticas globais, comércio internacional e presença multicanal)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Moda, Têxtil e Retalho?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de moda, têxtil e retalho com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são legalmente obrigadas a implementar um canal de denúncias interno, seguro e acessível.

Sim. Marcas que produzem diretamente ou que operam em mercados internacionais devem cumprir esta exigência, especialmente se lidarem com cadeias globais de fornecimento.

Podem ser denunciadas situações como fraude fiscal, trabalho não declarado, assédio, discriminação, incumprimento de direitos laborais, práticas abusivas, corrupção e violação de dados de clientes.

Sim. Está disponível uma demo gratuita, sem compromisso, para que a empresa possa experimentar o canal antes da adesão.

Sim. Existem soluções adaptadas a micro e pequenas empresas do setor da moda e retalho, com preços acessíveis e conformidade legal assegurada.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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