

Canal de denúncias para Moda, Têxtil e Retalho
Empresas de Moda, Têxtil e Retalho
As Empresas de Moda, Têxtil e Retalho atuam em cadeias de produção e comercialização altamente expostas, com impacto direto na reputação, sustentabilidade e conformidade legal. Lidam com dados de clientes, direitos laborais, responsabilidade social e frequentemente operam em mercados internacionais.
Dada esta realidade, é essencial que disponham de mecanismos eficazes de prevenção, ética e transparência.
Grandes cadeias de moda e vestuário (retalho de pronto-a-vestir, lojas físicas e online, marcas internacionais e franchising)
Empresas do setor têxtil e calçado (fabricantes, oficinas, empresas de produção, marcas próprias ou subcontratadas)
Supermercados, lojas de eletrónica e grandes superfícies comerciais (retalhistas de grande escala que operam com produtos variados e marcas internacionais)
Marcas que produzem e exportam para mercados internacionais (empresas com cadeias logísticas globais, comércio internacional e presença multicanal)
Empresas de Moda, Têxtil e Retalho
As Empresas de Moda, Têxtil e Retalho estão sujeitas a normas legais que exigem transparência nas práticas comerciais, conformidade com a proteção de dados e responsabilidade nas relações laborais.
Devem garantir um Canal de Denúncias interno e funcional, acessível a colaboradores, parceiros e clientes, como mecanismo obrigatório de controlo e prevenção de irregularidades.
De acordo com os seguintes enquadramentos legais:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea ix) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Defesa do consumidor. Acresce a subalínea iii), segurança e conformidade dos produtos, que cobre a rotulagem têxtil e as substâncias restritas. Os atos concretos estão na Parte I.I do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a implementar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Moda, Têxtil e Retalho?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Moda, Têxtil e Retalho, estes são os passos seguintes.
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