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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco

Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco

As Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco operam em mercados altamente regulados e sujeitos a fiscalização constante. A sua atividade envolve a produção, comercialização e exportação de produtos com impacto direto na saúde pública e, por isso, exige transparência, controlo e conformidade legal rigorosa.

Estas empresas lidam com questões sensíveis como publicidade restrita, proibição de venda a menores, fiscalidade específica e segurança alimentar, estando obrigadas a implementar mecanismos internos que garantam a prevenção de infrações e proteção dos seus stakeholders.

 

  • icon Fábricas de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejeiras, destilarias, engarrafadoras e unidades de produção artesanal ou industrial)
  • icon Distribuidores de tabaco e produtos alternativos (empresas grossistas de tabaco, distribuidores de cigarros eletrónicos, vape, tabaco aquecido e acessórios)
  • icon Supermercados e lojas especializadas que comercializam estes produtos (grandes superfícies, lojas de conveniência, garrafeiras, tabacarias e comércio especializado em bebidas alcoólicas)
  • iconExportadores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco (empresas com operações de comércio internacional, representantes de marcas estrangeiras e operadores de logística aduaneira)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de produção, distribuição ou comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, estão obrigadas a ter um canal de denúncias.

Sim. Supermercados, hipermercados, lojas de vinhos, tabacarias e outros pontos de venda estão abrangidos, desde que tenham os requisitos legais aplicáveis.

Podem ser denunciadas práticas como venda a menores, fraude fiscal, violação de regras de publicidade, rotulagem enganosa, condições laborais ilegais, assédio ou incumprimento de normas de segurança alimentar.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para conhecer todas as funcionalidades da plataforma.

Sim. Existem planos ajustados a micro e pequenas empresas de bebidas e tabaco, com preços acessíveis e conformidade legal garantida.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

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