

Canal de denúncias para Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco
Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco
As Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco operam em mercados altamente regulados e sujeitos a fiscalização constante. A sua atividade envolve a produção, comercialização e exportação de produtos com impacto direto na saúde pública e, por isso, exige transparência, controlo e conformidade legal rigorosa.
Estas empresas lidam com questões sensíveis como publicidade restrita, proibição de venda a menores, fiscalidade específica e segurança alimentar, estando obrigadas a implementar mecanismos internos que garantam a prevenção de infrações e proteção dos seus stakeholders.
Fábricas de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejeiras, destilarias, engarrafadoras e unidades de produção artesanal ou industrial)
Distribuidores de tabaco e produtos alternativos (empresas grossistas de tabaco, distribuidores de cigarros eletrónicos, vape, tabaco aquecido e acessórios)
Supermercados e lojas especializadas que comercializam estes produtos (grandes superfícies, lojas de conveniência, garrafeiras, tabacarias e comércio especializado em bebidas alcoólicas)
Exportadores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco (empresas com operações de comércio internacional, representantes de marcas estrangeiras e operadores de logística aduaneira)
Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco
As Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco operam num setor fortemente regulado, com impacto direto na saúde pública e exposto a riscos fiscais, comerciais e reputacionais.
Estas empresas devem cumprir normas rigorosas relacionadas com publicidade, comercialização, segurança do consumidor, venda a menores e transparência fiscal. Para garantir o cumprimento dessas obrigações, é exigida a implementação de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, que permita detetar e corrigir irregularidades de forma eficaz.
Estão abrangidas por:
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Artigo 2.º, n.º 1, alínea a), subalínea vii) da Diretiva (UE) 2019/1937 (Segurança dos géneros alimentícios. Acresce a subalínea viii), saúde pública, que é onde cai a regulação do tabaco e do álcool. Os atos concretos estão na Parte I.G do Anexo.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a implementar um canal de denúncias.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Produção e Distribuição de Bebidas e Tabaco, estes são os passos seguintes.
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