

Canal de denúncias para Produção Audiovisual e Entretenimento
Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento
As Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento atuam em setores criativos e altamente expostos à opinião pública, lidando com imagens, direitos autorais, contratos artísticos, dados de figuras públicas e influenciadores. São também responsáveis pela organização de eventos, criação de conteúdos e gestão de propriedade intelectual.
Pela natureza sensível das suas atividades e pelo envolvimento com fundos públicos, apoios culturais ou contratos com entidades estatais, espera-se destas empresas transparência, ética interna e mecanismos de controlo eficazes.
Estúdios de cinema, televisão e produção publicitária (produtoras independentes, estúdios de gravação, empresas de pós-produção e criação de anúncios comerciais)
Plataformas de streaming e empresas de conteúdos digitais (startups de media digital, serviços de vídeo on demand, podcasts, criadores de conteúdos para redes sociais)
Editoras musicais e empresas de gestão de direitos autorais (labels, agências de licenciamento, gestão de sincronizações e repartição de receitas artísticas)
Organizadoras de eventos e festivais culturais (empresas que produzem festivais, espetáculos, feiras, congressos e eventos financiados por entidades públicas ou privadas)
Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento
As Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento operam em setores com forte exposição pública e elevada sensibilidade contratual, artística e laboral. Lidam com direitos autorais, fundos públicos, relacionamentos profissionais informais e temas de impacto social como assédio, discriminação ou má gestão de recursos.
Nada disto cria, por si, a obrigação de ter canal. Essa nasce dos 50 ou mais trabalhadores, ou do estatuto de entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento. Quem esteja abrangido precisa de um Canal de Denúncias interno, seguro e acessível, que permita reportar irregularidades de forma confidencial e eficaz.
Estão abrangidas por:
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Artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 (A produção audiovisual não corresponde a nenhuma das dez áreas do Anexo da diretiva. A obrigação nasce da regra geral: 50 ou mais trabalhadores.)
Lei n.º 93/2021 (Obriga empresas com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, a disponibilizar canais de denúncia.)
Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento?
Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.
Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias
Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.
Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.
Já sabe se está obrigado?
Se a sua empresa se enquadra em Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento, estes são os passos seguintes.
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