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Lei n.º 93/2021

Canal de denúncias para Produção Audiovisual e Entretenimento

canal de denúncias
Canal de denúncias para Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento

Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento

As Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento atuam em setores criativos e altamente expostos à opinião pública, lidando com imagens, direitos autorais, contratos artísticos, dados de figuras públicas e influenciadores. São também responsáveis pela organização de eventos, criação de conteúdos e gestão de propriedade intelectual.

Pela natureza sensível das suas atividades e pelo envolvimento com fundos públicos, apoios culturais ou contratos com entidades estatais, espera-se destas empresas transparência, ética interna e mecanismos de controlo eficazes.

 

  • icon Estúdios de cinema, televisão e produção publicitária (produtoras independentes, estúdios de gravação, empresas de pós-produção e criação de anúncios comerciais)
  • icon Plataformas de streaming e empresas de conteúdos digitais (startups de media digital, serviços de vídeo on demand, podcasts, criadores de conteúdos para redes sociais)
  • icon Editoras musicais e empresas de gestão de direitos autorais (labels, agências de licenciamento, gestão de sincronizações e repartição de receitas artísticas)
  • iconOrganizadoras de eventos e festivais culturais (empresas que produzem festivais, espetáculos, feiras, congressos e eventos financiados por entidades públicas ou privadas)
Porque são abrangidas estas entidades?
Implementação em 3 passos

Como implementar um canal de denúncias nas Empresas de Produção Audiovisual e Entretenimento?

Sem instalar nada e sem servidor para manter: veja o software de canal de denúncias e o que ele trata por si.

PASSO 01
Selecionar Plano
Escolha o plano adequado ao número de colaboradores e ao setor da sua organização.
PASSO 02
Criar conta
Configure um email dedicado e forme a equipa responsável pelo canal de denúncias.
PASSO 03
Implementar e Usar
Recebe o link, coloca no site da organização, divulga internamente e começa a usar.
Consequências do incumprimento
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Implicações Legais e Reputacionais do Incumprimento do Canal de Denúncias

Não dispor de canal de denúncias é contraordenação grave, punível com coima de 1.000€ a 125.000€ para pessoas coletivas — artigo 27.º, n.º 3, alínea a) e n.º 4 da Lei n.º 93/2021.
Mas há um escalão acima, e é o que apanha quem tem canal a mais fingir do que a funcionar: impedir a apresentação de uma denúncia, retaliar contra quem denuncia ou quebrar o dever de confidencialidade são contraordenações muito graves, de 10.000€ a 250.000€. Na prática, um canal mal montado custa o dobro de não ter canal nenhum. Ver os dois escalões explicados.

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FAQs

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a obrigatoriedade, implementação e funcionamento do Canal de Denúncias. Se ainda tiver questões, estamos disponíveis para ajudar.

Sim. Todas as empresas de produção audiovisual e entretenimento com 50 ou mais trabalhadores, ou que sejam entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento, são obrigadas a implementar um canal de denúncias.

Aplicam-se-lhes os mesmos dois critérios, seja qual for a forma jurídica: 50 ou mais trabalhadores, ou estatuto de entidade obrigada. Operar com fundos públicos ou contratos artísticos não é critério legal — pode ser o contrato de financiamento a exigir o canal.

Podem ser denunciadas situações como assédio moral ou sexual, má gestão de fundos, exploração de trabalho artístico, manipulação de direitos autorais, corrupção ou discriminação.

Sim. Está disponível uma demo gratuita e sem compromisso para que a empresa possa conhecer as funcionalidades da plataforma.

Sim. Existem planos adaptados a micro e pequenas empresas culturais, com preços acessíveis e construídos para a Lei n.º 93/2021.
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Quem já usa

Doze organizações portuguesas já têm o canal a funcionar

Escolas, mediadoras imobiliárias e indústria. Cada uma tem um endereço próprio, com o seu logótipo, ligado a partir do seu site. Três exemplos, sem nomes por opção deles:

Escola profissional · Porto

Entre docentes, formadores e serviços administrativos, a obrigação vinha do número de trabalhadores. O canal ficou no rodapé do site da escola, ao lado dos restantes links úteis, e foi comunicado a toda a comunidade escolar.

Uma de cinco escolas profissionais com canal activo.

Mediação imobiliária · Matosinhos

Mediadora com menos de dez pessoas. A obrigação não vinha da dimensão: vinha da actividade, pela Lei n.º 83/2017. O canal tem o endereço da empresa e está ligado a partir do rodapé, em todas as páginas.

Sem limiar de trabalhadores — o caso que mais empresas desconhecem.

Indústria · climatização

Empresa industrial com várias unidades. O canal foi integrado no site institucional com a chamada «Fazer uma Denúncia», e a equipa responsável recebeu a formação incluída no plano.

Canal activo desde o primeiro dia útil após a adesão.

Quer ver um canal a funcionar antes de decidir? Peça uma demonstração — mostramos o de uma organização parecida com a sua.

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Diga-nos o tamanho da empresa e mostramos-lhe o canal a funcionar. Respondemos no próximo dia útil.

Política de Privacidade

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